Especialistas discutiram evolução da Norma de Garantias, durante worshop no Sinduscon-DF
Comunicação Sinduscon-DF
A plena observância da NBR 17.170 – a chamada Norma de Garantias –, que neste mês completa um ano de vigência, contribuirá para melhorar a segurança jurídica da indústria da construção civil e estimulará o uso adequado de bens imóveis, fortalecendo a criação de uma cultura de manutenção preventiva e corretiva por gestores, moradores e ocupantes de edificações. A avaliação é de especialistas que discutiram o assunto, na manhã desta quarta-feira (6/12), durante workshop realizado pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil do Distrito Federal (Sinduscon-DF), no auditório da entidade. Veja apresentações em PDF ao final desta reportagem.
O workshop, em parceria com a Associação de Empresas do Mercado Imobiliário do Distrito Federal (Ademi-DF), destacou que cabe a todos os partícipes indicados pela norma cumprirem suas atribuições e responsabilidades, atuando pela disseminação e observância das regras e capacitando as pessoas e profissionais envolvidos. São os incorporadores, os construtores, os prestadores de serviços de construção, os projetistas, os fabricantes, os proprietários e os síndicos. O evento contou com o apoio do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (Ibradim) e do Instituto Nacional de Condomínios e Apoio aos Condôminos (INCC).
“Trouxemos as pessoas mais especializadas do Brasil e do DF, para compreendermos a situação que teremos daqui pra frente”, destacou o presidente do Sinduscon-DF, Adalberto Valadão Júnior. O workshop foi organizado pela vice-presidente do sindicato e titular da Diretoria de Materiais, Tecnologia e Produtividade do sindicato (Dimat) da entidade, Cândida Maciel. “Esse é um tema importante para o setor e toda a sociedade”, disse.
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O vice-presidente da Ademi-DF, Celestino Fracon Júnior, ressaltou a importância de se ampliar o conhecimento sobre a nova norma. “Se bem usada e interpretada, ela trará segurança jurídica para o setor. É importante levar essa informação não apenas para as nossas empresas como, também, para o mercado como um todo”, acentuou.
PANORAMA GERAL
Superintendente do Comitê Brasileiro da Construção Civil (CB-02) da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), a engenheira Lilian Sarrouf participou ativamente da formulação da NBR 17.170 e apresentou seus pontos mais importantes. Sua palestra trouxe como mensagem principal a necessidade de o empreendedor observar a norma desde a concepção até a comercialização e assistência técnica do empreendimento.
“É importante envolver a equipe de vendas, garantir que todos entendam o que são as garantias e como devem ser estabelecidas”, explicou Lilian. Ela disse, ainda, que a garantia de uma edificação impacta a relação do incorporador e do construtor com seus fornecedores e clientes finais.
Lilian também fez um relato do processo que levou à consolidação da norma, resultado de um debate que teve início em 1997 quando a questão da garantia entrou na agenda estratégica do setor da construção. “A NBR 17.170 é resultado do acúmulo de 20 anos de discussão e experiências, da harmonização dos diversos atores envolvidos”, explicou. O documento orientativo aprecia 41 sistemas construtivos e 182 prazos tecnicamente recomendados, harmonizando o que está estabelecido em outras normas ABNT, legislações brasileiras diversas e as melhores práticas internacionais.
Lilian Sarrouf participou ativamente da formulação da NBR 17.170 | Foto: Comunicação Sinduscon-DF
“A norma não substitui a lei e tem aplicação voluntária pelas empresas, mas é exigida e respeitada como requisito por órgãos regulamentadores e instâncias do Judiciário”, asseverou a especialista. Segundo ela, a garantia de uma edificação passa a vigorar a partir da expedição do habite-se e é recomendável às empresas consolidarem as garantias de seus empreendimentos em um documento específico e individual, mesmo que integrante do manual de entrega. Lilian chamou atenção para o cuidado na definição dos prazos, aspecto essencial na questão.
Em sua apresentação, o consultor jurídico do Sinduscon-DF, advogado Rafael Mota, expôs aspectos jurídicos da norma de garantia e alertou os profissionais do setor que, ainda que tenham aplicação voluntária, as regras são apropriadas como referência pelo Poder Judiciário na maioria dos casos.
Vice-presidente do Sinduscon-DF e especialista em patologia de estruturas, o engenheiro Renato Cortopassi apresentou cases para demonstrar os cuidados que devem ser tomados pelas empresas quando houver necessidade da realização de inspeções prediais e perícias de engenharia.
Cortopassi elencou os pontos mais importantes das normas ABNT para esses quesitos e defendeu a manutenção preventiva e continuada, inclusive dos sistemas construtivos das edificações. “Recomendo que se use o sistema de manutenção da NBR 5674”, apontou. Ele foi enfático ao criticar a existência do que qualificou como “indústria de laudos”, com diagnósticos e resultados não confiáveis, subsidiando, equivocadamente, decisões judiciais.
NORMAS INTERLIGADAS
Assessora jurídica da Ademi-DF, a advogada Andréia Moraes de Oliveira Mourão chamou atenção para a importância da capacitação dos profissionais da área para a observância da norma de garantias. “A norma de garantia e a norma de perícias estão interligadas à outras normas, com efeito operacional e efetiva de normas correlatas”, sublinhou. Ela endossou a relevância de tais regramentos para que, em meio a questionamentos judiciais, as partes do processo possam alcançar as melhores conclusões.
“O laudo, imparcial e ancorado em normas, emoldura a entrega do bom Direito”, disse Andréia, que apontou, ainda, os cuidados a serem observados pelas empresas, como a exigência da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) nos laudos periciais. Ela também relatou o aumento no volume de ações judiciais questionando falhas e vícios construtivos, movimento que tem gerado insegurança jurídica para o setor da construção, especialmente a incorporação imobiliária. De 2019 a 2021, conforme mencionou, foram exarados 8.865 sentenças e acórdãos em todo o país.
“Esses acórdãos apresentam fragilidade, na medida em julgam com fundamento em laudos inadequados sob o aspecto técnico da engenharia. Além de, em muitas situações, se verificar a existência de perícias manifestamente parciais e com equivocados graves frente à aplicação das normas incidentes ao caso sob análise. Segundo ela, esse cenário é agravado pela nomeação de peritos com qualificação profissional, mas, muitas vezes, sem o necessário conhecimento e experiência técnica para o adequado deslinde da controvérsia.
Apresentações em PDF:
Evento reuniu os maiores especialistas do Brasil e do DF para debater o tema | Foto: Comunicação do Sinduscon-DF