Pacheco promulga desoneração da folha de pagamento, apoiada pelo Sinduscon-DF
Construção civil e mais 16 setores produtivos são beneficiados pela medida
Comunicação Sinduscon-DF
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), promulgou nesta quinta-feira (28) a lei que prorroga a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia até dezembro de 2027. A medida recebeu forte apoio do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Distrito Federal (Sinduscon-DF) e da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC).
A Lei n° 14.784 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU),duas semanas depois de o Congresso derrubar o veto do presidente Lula (PT) sobre a matéria. No dia 14 de dezembro, os parlamentares conseguiram maioria nas duas Casas para reverter os vetos do chefe do Executivo. No total, 60 senadores foram favoráveis à derrubada, e 13 defenderam manter a decisão de Lula. Na Câmara o placar foi de 378 a 78.
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A desoneração da folha de pagamento vale para 17 setores da economia, incluindo a construção civil, e permite o pagamento de alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários para a Previdência. A medida foi criada no governo Dilma Rousseff (PT), em 2011. Desde então, houve sucessivas prorrogações.
Assim como o Sinduscon-DF, as instituições representantes dos setores beneficiados defenderam em manifesto que a manutenção da desoneração aumentou o emprego formal e provocou incremento da competitividade desses segmentos na economia brasileira.
Nesta terça (26), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que anunciará novas medidas para aumentar a receita do governo e compensar os gastos. São projetos de lei e uma MP para compensar a manutenção da desoneração.
As medidas devem ser encaminhadas ao Congresso Nacional nesta quinta-feira (28), segundo ele.
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Entre as ações anunciadas, estão:
- Redução da cota patronal sobre a folha de pagamento: alíquota passará a ser entre 10% e 15% (atualmente é 20%) sobre até 1 salário mínimo e beneficiará empresas que estejam inseridas em uma das 42 atividades econômicas contempladas em medida provisória a ser publicada;
- Extinção gradativa do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse);
- Limitação anual de compensação de créditos tributários obtidos para empresas por decisão judicial – contemplará créditos acima de R$ 10 milhões e em até 5 anos.
Depois da derrubada do veto, o governo havia acenado com a possibilidade de recorrer ao Supremo, por considerar que a prorrogação da desoneração é inconstitucional. Na terça, porém, Haddad disse que não será necessário judicializar o tema e que terá tempo de negociar com os parlamentares.