Convenção Coletiva

A Convenção Coletiva de Trabalho é um documento que estabelece as regras nas relações de trabalho acordadas entre o sindicato patronal e o laboral de determinada categoria, em nosso caso, a construção civil. As tratativas devem ocorrer uma vez por ano, na data-base. Na convenção estão listados todos os direitos e deveres para ambas as partes, que devem ser respeitados durante sua vigência, como, por exemplo, reajustes, pisos salariais e benefícios (objetos das negociações).

As convenções abrangem as categorias de profissionais inseridos nas indústrias de construções, edificações, reformas e manutenção ou cedentes de mão de obra, sob qualquer forma, observadas as condições estabelecidas pela legislação em vigor, com abrangência territorial no Distrito Federal. Há, ainda, a possibilidade de celebração de termos aditivos, sempre que houver a necessidade de inclusão/exclusão ou alteração das cláusulas da convenção.

Sendo assim, no Distrito Federal, o Sinduscon-DF realiza negociações com o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Brasília e Entorno (STICOMBE) e com o Sindicato dos Engenheiros no Distrito Federal (Senge-DF).

Estão igualmente obrigadas ao cumprimento deste instrumento as empresas que venham a se estabelecer no DF, inclusive empresas com sede em outros estados ou municípios, e que sejam contratadas ou subcontratadas para executar obras públicas ou privadas.

2023/2025

Convenção Coletiva de Trabalho STICOMBE

2023/2025

1º Termo Aditivo à Convenção Coletiva STICOMBE

2023/2025

2º Termo Aditivo à Convenção Coletiva STICOMBE

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