Calendário de Feriados

CEG 0005/2026

Brasília-DF, 12 de janeiro de 2026

CIRCULAR

Assunto: Calendário de feriados para o setor da Construção Civil – 2026.

Prezados Associados,

1. O Sindicato da Indústria da Construção Civil do Distrito Federal (Sinduscon-DF) em
conjunto com o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de
Brasília (Sticombe-Brasília), por meio da presente correspondência, informa abaixo, o calendário de feriados para o setor da Construção Civil para o ano de 2026.

2. Em relação ao carnaval, esclarecemos que apenas o dia 16 de fevereiro (segundafeira, véspera de carnaval) será considerado feriado, portanto, dia não trabalhado e remunerado, em virtude da transferência da comemoração do dia consagrado ao padroeiro da categoria e do trabalhador da construção civil, São José, 19 de março, para o referido dia, conforme previsto no “caput” da cláusula trigésima segunda da Convenção Coletiva de Trabalho – CCT-2025/2027.

3. Informamos que será mantido o previsto nos parágrafos primeiro e segundo da cláusula trigésima segunda da convenção coletiva de trabalho que prevê que na terça-feira de carnaval não haverá expediente nas empresas, podendo o dia ser compensado por trabalho no
sábado ou durante a semana, sendo recomendado que a compensação se dê antecipadamente à data.

4. Ressaltamos que de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho – CCT2025/2027 (Cláusula Vigésima Quinta, Parágrafo Sexto), “Serão caracterizados como feriados
apenas os dias discriminados em lei, decreto ou portaria e na presente CCT, observada a competência legal de emissão dos referidos atos”.

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