Calendário de Feriados
CEG 0004/2025
Brasília-DF, 08 de janeiro de 2025
CIRCULAR
Assunto: Calendário de feriados para o setor da Construção Civil – 2025.
Prezados Associados,
O Sindicato da Indústria da Construção Civil do Distrito Federal (Sinduscon-DF) em conjunto com o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Brasília (Sticombe-Brasília), por meio da presente correspondência, informa abaixo, o calendário de feriados para o setor da Construção Civil para o ano de 2025.
Em relação ao carnaval, esclarecemos que apenas o dia 03 de março (segundafeira, véspera de carnaval) será considerado feriado, portanto, dia não trabalhado e remunerado,
em virtude da transferência da comemoração do dia consagrado ao padroeiro da categoria e do trabalhador da construção civil, São José, 19 de março, para o referido dia, conforme previsto no parágrafo primeiro da cláusula trigésima terceira da Convenção Coletiva de Trabalho.
Informamos que será mantido o previsto nos parágrafos segundo e terceiro da cláusula trigésima terceira da convenção coletiva de trabalho que prevê que na terça-feira de carnaval não haverá expediente nas empresas, sendo o dia compensado por trabalho no sábado ou durante a semana, antecipadamente à data.
Ressaltamos que de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2025 (Cláusula Vigésima Oitava, Parágrafo Sétimo), “Serão caracterizados como feriados apenas os dias discriminados em lei, decreto ou portaria e na presente CCT, observada a competência legal de emissão dos referidos atos”.
Quaisquer esclarecimentos adicionais ou informações complementares poderão ser obtidos junto ao Sinduscon-DF, por meio do telefone (61) 3234-8310, ramal 205 ou pelo seguinte e-mail: trabalhista@sinduscondf.org.br.
Certos da importância da presente divulgação para o setor Indústria da Construção Civil, reiteramos as manifestações de apreço e consideração.
Para visualizar mais datas e feriados, arraste o calendário para a esquerda
1º/01 - Dia da Confraternização Universal - Ano Novo (feriado nacional).
03/03 - Antecipação do Dia de comemoração à São José - Padroeiro da categoria e do trabalhador da Construção Civil (19 de março)
04/03 - Não haverá expediente nas empresas, sendo o dia compensado por trabalho no sábado ou durante a semana, antecipadamente à data.
18/04 - Paixão de Cristo (data móvel)
21/04 - Dia de Tiradentes e aniversário de Brasília
1º/05 - Dia Mundial do Trabalho
19/06 - Corpus Christi (data móvel)
07/09 - Dia da Independência do Brasil
12/10 - Dia de Nossa Senhora Aparecida
(padroeira do Brasil)
02/11 - Dia de Finados
15/11 - Proclamação da República
20/11 - Dia Nacional de Zumbi
Dia da Consciência Negra
30/11 - Dia do Evangélico (feriado local)
25/12 - Natal (feriado nacional)