Registro contábil de todos os débitos do Governo de Brasília torna-se obrigatório

Registro contábil de todos os débitos do Governo de Brasília torna-se obrigatório
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Assessoria de Comunicação Social do Sinduscon-DF

 
Sinduscon-DF comemora mais uma vitória referente ao parcelamento de dívidas 

No último dia 21 de janeiro, foi publicado o Decreto nº 37.068, que revoga alguns artigos do Decreto nº 36.755, de 16 de setembro de 2015, referentes ao parcelamento de dívidas do Distrito Federal. Com as mudanças, agora tornou-se obrigatório o registro contábil de todas as dívidas de qualquer natureza contraídas pelos órgãos integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Governo do Distrito Federal, até 31 de dezembro de 2014. Além disso, as dívidas de fornecedores de bens e de serviços e demais dívidas contraídas e ainda não registradas contabilmente que, segundo o Decreto nº 36.755, de 16 de setembro de 2015, deveriam ter sido registradas em até 30 dias contados a partir de sua publicação, puderam ser registradas até 4 de dezembro de 2015, conforme  a alteração feita pelo Decreto nº 36.917, de 26 de novembro de 2015.  

Para o presidente do Sinduscon-DF, Luiz Carlos Botelho, essa é uma vitoria imensa para o setor. “Nossa representação foi maiúscula, em termos técnicos e contábeis. Agora o governo saberá, com precisão, qual é a dívida para, então, reconhecê-las e poder negociar”, declarou. As conquistas nessa área começaram no ano passado, quando foi obtida uma medida liminar pelo Sinduscon-DF para suspender o Programa de Parcelamento de Dívidas, concedida em 15 de dezembro, pelo Tribunal de Contras do Distrito Federal (TCDF). O programa era instituído pelo Decreto nº 36.755/2015, pelo qual o Distrito Federal pretendia pagar em 60 meses as dívidas existentes com seus fornecedores.
 
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