Construtoras podem participar de seleção para obra da nova Embaixada da Guiana, no DF
Propostas devem ser entregues até as 18 horas do dia 10 de maio de 2024
Comunicação Sinduscon-DF
O Governo da República Cooperativa da Guyana divulgou processo seletivo de contratação de mão de obra e materiais a preço fechado para construção e finalização da sede da Nova Embaixada da Guiana, na Avenida das Nações, no Setor de Embaixadas (SES), em Brasília (DF). As propostas devem ser enviadas por e-mail (juridico@perdiz.adv.br) até as 18h do dia 10 de maio de 2024. As visitas à obra (etapa classificatória) ocorrerão apenas na quinta-feira dia (11/04).
Em retificação, houve alteração do item 4.3.16. Por isso, entre as exigências, deve-se considerar no mínimo 3 (três) atestados de capacidade técnica de obras já executadas pela proponente, de mesma ou maior complexidade que o empreendimento objeto do presente instrumento, considerando, para tanto, a área construída mínima de 10.000,00 m2. Também houve alterações nas datas do cronograma de Trabalho/Eventos.
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No mesmo prazo, deverão ser entregues em versão impressa e assinada pelo representante legal da empresa proponente o orçamento global, a composição de preços unitários e o cronograma físico-financeiro, em envelope lacrado. Os documentos devem ser enviados ao escritório de advocacia Perdiz Advogados Associados, na QL 12, Conjunto 8, Casa 1, Lago Sul/DF.
De acordo com a carta convite para empresas de engenharia e construção civil, poderão participar do processo seletivo somente as pessoas jurídicas com objeto social para serviços de engenharia, pertencentes ao ramo de atividade relacionado à construção civil, com sede ou filial no Distrito Federal.
O regime de contratação será na modalidade de empreitada por preço global, com fornecimento de material e mão de obra, mediante assinatura de contrato para prestação de serviços. O projeto executivo com todas as pranchas, lista de materiais, quantitativos e documentos estão disponíveis para consulta na internet.
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A contratação contemplará parte do projeto executivo disponibilizado, se limitando à construção da guarita principal, chancelaria com estacionamentos, prédio técnico e áreas externas com toda a infraestrutura de instalações, conforme áreas hachuradas descritas na planta baixa que integra o instrumento do processo seletivo.
A contratação será regida pelo Código Civil Brasileiro, em especial os artigos 611, 615, 616 e 618, pelas Normas Brasileiras (NBRs) emitidas e divulgadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), em especial a NBR 15575 e suas alterações e demais disposições legais obrigatoriamente aplicáveis à espécie.