Cláusula sobre taxa é incluída na Convenção Coletiva de Trabalho

Cláusula sobre taxa é incluída na Convenção Coletiva de Trabalho
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Assessoria de Comunicação Social do Sinduscon-DF

O Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon-DF) informa a inclusão da Cláusula Sexagésima Segunda na Convenção Coletiva de Trabalho, celebrada com o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Brasília (STICMB). Trata-se da Taxa de Convenção, que obriga os empregadores a descontar dos seus empregados e recolher ao STICMB o equivalente a 4% do salário bruto do mês de agosto de 2015, ou no primeiro mês seguinte, quando se tratar de empregado admitido após o mês de agosto de 2015 até abril de 2016.
 
O trabalhador tem o prazo de 10 dias antes da efetivação do desconto para manifestar individualmente a sua oposição. Esta deverá ser feita, pessoalmente, na sede do sindicato laboral (STICMB), que estará atendendo aos trabalhadores de segunda a sexta-feira, no horário de 8h a 12h e das 13h às 16h. Para mais informações, entre em contato com a Diretoria de Política e Relações Trabalhistas do Sinduscon-DF pelo e-mail trabalhista@sinduscondf.org.br ou pelo telefone (61) 3234-8310.
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