Governo define novos prazos para o e-Social - Cbic

Governo define novos prazos para o e-Social - Cbic
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Assessoria de Comunicação Social da Cbic
Com informações do Sicepot-MG

De acordo com cronograma aprovado pela Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 01, de 24 de junho de 2015: 

- A transmissão dos eventos do empregador com faturamento no ano de 2014 acima de R$ 78 milhões deverá ocorrer: 

1) a partir da competência setembro de 2016, obrigatoriedade de prestação de informações por meio do eSocial, exceto as relacionadas na alínea (b); 

2) a partir da competência janeiro de 2017, obrigatoriedade da prestação de informação referente à tabela de ambientes de trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais do trabalho.  

- A transmissão dos eventos para os demais obrigados ao eSocial deverá ocorrer: 

1) a partir da competência janeiro de 2017, obrigatoriedade de prestação de informações por meio do e-Social, excetos as relacionada na alínea (b);

2) a partir da competência julho de 2017, obrigatoriedade da prestação de informação referente à tabela de ambientes de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais do trabalho.

- Haverá tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, ao Micro Empreendedor Individual (MEI) com empregado, ao empregador doméstico, ao segurado especial e ao pequeno produtor rural pessoa física será definido em atos específicos observados os prazos previstos neste item

- O acesso à versão atualizada e aprovada do Manual e leiaute da versão 2.1 do eSocial está disponível nos endereços www.esocial.gov.br e www.caixa.gov.br/opção/download.

- A prestação das informações pelo empregador ao FGTS, atualmente realizada por meio do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - Sefip, será substituída pela transmissão dos eventos aplicáveis ao FGTS por meio do leiaute dos arquivos que compõem eSocial, naquilo que for devido.

 

 

 

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