Ministério do Trabalho altera norma sobre segurança do trabalho em máquinas e equipamentos - Cbic

Ministério do Trabalho altera norma sobre segurança do trabalho em máquinas e equipamentos - Cbic
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Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (26/06) a Portaria nº 857, do Ministério do Trabalho e Emprego, que altera a Norma Regulamentadora nº 12 – Segurança do Trabalho em Máquinas e Equipamentos. Dentre os pontos alterados, destacamos:

- Simplificação das regras para micro e pequenas empresas, para máquinas e equipamentos instalados antes de 24/06/2012, item 12.126.1

- Substituição da concepção do princípio de falha segura da máquina, item 12.5

- Flexibilização dos sistemas de acionamento em extra baixa tensão para as máquinas e equipamentos fabricados até 24/03/2012, item 12.36.1

- Anexos da NR-12 passam a ter caráter prioritário em relação aos demais requisitos da norma, item 12.152

- A norma introduz obrigações específicas para os trabalhadores, como: cumprir todas as orientações relativas aos procedimentos seguros de operação entre outros, item 12.5A

- As máquinas e equipamentos comprovadamente destinados à exportação ficam isentos do atendimento aos requisitos técnicos de segurança previstos no item 12.2A

- A norma não será aplicada para máquinas e equipamentos: movidos ou impulsionados por força humana ou animal; expostos em museus, feiras e eventos, sem fins produtivos, desde que dotados de medidas de preservação da integridade física dos visitantes e expositores, e classificados como eletrodomésticos, item 12.2B. Clique aqui para acessar a íntegra da Portaria.

 
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