Decreto da Presidência da República institui eSocial

Decreto da Presidência da República institui eSocial
Compartilhe:

Assessoria de Comunicação do Sinduscon-DF

 

Foi publicado, na última sexta-feira, dia 12 de dezembro, no Diário Oficial da União (DOU), Seção 1, página 4, o Decreto nº 8.373, que Institui o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). 

 
O eSocial é o instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas e tem por finalidade padronizar sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição, constituindo ambiente nacional composto por:
 
1 - Escrituração digital, contendo informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas;
 
2 - Aplicação para preenchimento, geração, transmissão, recepção, validação e distribuição da escrituração;
 
3 - Repositório nacional, contendo o armazenamento da escrituração.
 
Centralização de dados e substituição de declarações sociais
 
A prestação das informações ao eSocial substituirá, na forma disciplinada pelos órgãos ou entidades partícipes, a obrigação de entrega das mesmas informações em outros formulários e declarações a que estão sujeitos:
 
I - O empregador, inclusive o doméstico, a empresa e os que forem a eles equiparados em lei;
 
II - O segurado especial, inclusive em relação a trabalhadores que lhe prestem serviço;
 
III - As pessoas jurídicas de direito público da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
 
IV - As demais pessoas jurídicas e físicas que pagarem ou creditarem por si rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário.
 
Clique aqui para acessar o decreto.

 

Voltar
Enviar mensagem no WhatsApp