Construção Civil proíbe uso de celular nos canteiros de obras

Construção Civil proíbe uso de celular nos canteiros de obras
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Com a medida, setor visa aumentar a segurança dos trabalhadores

Larita Arêa
Assessoria de Comunicação Social


Com o objetivo de diminuir os riscos de acidentes nos canteiros de obras do DF, empresários do Sinduscon-DF e líderes do Sindicato dos Trabalhadores acordaram a proibição do uso de telefone celular, smartphone, tablet e dispositivos similares durante o horário de trabalho nos canteiros. O uso dos aparelhos será permitido apenas no intervalo, para descanso intrajornada.

Desta forma, fica proibido o uso dos dispositivos para acesso à internet, redes sociais, aplicativos de mensagens, jogos eletrônicos, músicas ou qualquer outro uso que não seja ligação de voz. A decisão compõe o aditivo da Convenção Coletiva de Trabalho de 2014 e tem como objetivo evitar que os aparelhos dispersem os profissionais e causem acidentes nas obras.

Para atender ou realizar uma ligação em caráter emergencial durante o expediente, o trabalhador deverá interromper a atividade que está desenvolvendo e se posicionar de forma segura, em área que será delimitada pelo empregador.

Para o diretor de Políticas e Relações Trabalhistas do Sinduscon-DF, Izidio Santos, a restrição ao uso do celular oferece segurança aos trabalhadores. “Dentro de uma obra é preciso muita atenção. Um exemplo é o trabalho em altura, que envolve risco ao trabalhador. Uma simples distração pode causar um acidente fatal. Foi pensando nisso que o setor decidiu restringir o uso desses aparelhos nos canteiros”, destacou.

O setor tem até setembro para adaptar-se à nova regra. Os empregadores deverão realizar campanhas educativas sobre o uso responsável do celular. Também deverão ser fixadas placas nos canteiros, informando a proibição dos aparelhos, com horários e locais em que o uso é permitido.

O não cumprimento da orientação acarretará em advertência. Em caso de reincidência, os trabalhadores receberão as devidas punições, vigentes na legislação trabalhista.

As orientações estão expressas no texto do primeiro Termo Aditivo, que se encontra disponível no site do Sinduscon-DF.

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