Redefinição de vagas de garagem viabilizará empreendimentos

Redefinição de vagas de garagem viabilizará empreendimentos
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Assessoria de Comunicação da Segeth

Proposta garantirá uma maior coerência na exigência de vagas 

O Governo de Brasília publicou nesta sexta-feira, dia 9, o instrumento que redefine os parâmetros para o número mínimo de vagas de garagem e estacionamento por edificação: o Decreto Nº 37.828, de 08 de dezembro de 2016. A medida é importante pois simplifica os parâmetros e critérios que serão aplicados, além de refletir as tendências contemporâneas de ordenamento urbano e territorial.

A publicação regulamenta regulamenta a Lei nº 2.105, de 8 de outubro de 1998, que dispõe sobre o Código de Edificações do Distrito Federal, e dá outras providências.

A proposta garantirá uma maior coerência na exigência de vagas para os empreendimentos inseridos no Distrito Federal, facilitando o processo de aprovação de projetos de arquitetura. As regras até então vigentes, em alguns casos, chegavam a inviabilizar a construção de empreendimentos no centro urbano, que diversificariam usos e gerariam empregos, como a obrigatoriedade de implantação de vagas em lotes pequenos.

Para o subsecretário de Planejamento da Segeth, Vicente Neto, "não é razoável exigir uma relação crescente de vagas segundo o tamanho do empreendimento". Ele também destaca que esta será uma primeira medida para que a Lei de Uso e Ocupação do Solo avance no desenvolvimento de uma proposta de oferta de vagas que considere a inserção urbana dos empreendimentos, que serão tratados caso a caso. "Um empreendimento que esteja em área de influência de um terminal de transporte de média-alta capacidade, e outro que esteja isolado no tecido urbano ou, ainda, para um terceiro que tenha em seu entorno um quantitativo considerável de áreas de estacionamento disponível, sejam elas públicas ou privadas, ofertarão de forma distinta as vagas para os usuários ", exemplifica Vicente.

Trabalho técnico

A proposta teve como base os estudos e análises realizadas a partir das normas do DF, além de um diagnóstico nacional do comportamento do número de vagas de estacionamento exigido em grandes municípios, como São Paulo e Belo Horizonte. O decreto também atualizará a legislação local em relação aos meios de transporte urbano não motorizado, exigindo áreas destinadas a vagas de bicicleta.

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