CAU-DF orienta sobre divulgação de trabalho de arquitetos e urbanistas conforme a lei vigente

CAU-DF orienta sobre divulgação de trabalho de arquitetos e urbanistas conforme a lei vigente
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Assessoria de imprensa do CAU-DF

A gerência de Fiscalização do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal(CAU-DF), após a análise de peças publicitárias de divulgação de empreendimentos imobiliários no Distrito Federal (principalmente as que fazem referência a lançamentos no setor), detectou que a maioria não cumpre o disposto na Lei Distrital n° 3.569/2005 e na Resolução n° 67/2013 do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU-BR). 

De acordo com a legislação citada, folderes, panfletos, cadernos técnicos, anúncios publicitários e outros recursos de propaganda e publicidade veiculados em mídia impressa, eletrônica e digital, devem trazer, entre outras informações expressas, o nome e o registro em conselho profissional dos autores do projeto arquitetônico e urbanístico. 

Diante desse cenário, o CAU-DF, mediante deliberação de sua Comissão de Exercício Profissional (CEP/CAU-DF), encaminhou ofício a entidades e associações locais, com o intuito de orientá-los sobre como divulgar suas ações corretamente à sociedade, quando há o envolvimento de arquitetos e urbanistas na realização de projetos arquitetônicos. “Neste caso, consideramos o caráter educativo e preventivo, do qual o trabalho de fiscalização do CAU-DF se reveste, para que empresários, profissionais e associados cumpram a legislação vigente na promoção de seus negócios”, informou o gerente de Fiscalização do CAU-DF, Cristiano Ramalho. 

As entidades oficiadas pelo CAU-DF foram: Associação de Empresas do Mercado Imobiliário do Distrito Federal (Ademi-DF), Sindicato da Indústria da Construção Civil do Distrito Federal (Sinduscon-DF), Associação Brasiliense de Construtores (Asbraco), Serviço Social da Indústria da Construção Civil do Distrito Federal  (Seconci-DF), Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Distrito Federal (Creci-DF), Sindicato da Habitação do Distrito Federal (Secovi-DF), Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal (Anoreg-DF), Sindicato dos Corretores de Imóveis do Distrito Federal (Sindimoveis-DF) e Procon. 

O que diz a legislação 

A Lei Distrital n.º 3.569, de 5 de abril de 2005, “torna obrigatória a inclusão dos nomes e registros dos autores e responsáveis técnicos nas propagandas de obras e edificações e dá outras providências”, cujo art. 1º, determina a obrigatoriedade da “inclusão dos nomes e registros dos autores e responsáveis técnicos nas propagandas pertinentes à edificação e à comercialização de imóveis, realizados ou a realizar, no âmbito do Distrito Federal”. 

Já a Resolução do CAU-BR nº 67, de 5 de dezembro de 2013, estabeleceu que em “documentos, peças publicitárias, placas ou outro elemento de comunicação dirigido a cliente, ao público em geral e ao CAU-UF, sempre que for utilizado qualquer projeto ou outro trabalho técnico de criação no âmbito da Arquitetura e Urbanismo, devem ser indicados: 
 

1. Nome do autor ou, se for o caso, dos coautores; 
2. Número (s) de registro no CAU; 
3. Atividade (s) técnica(s) desenvolvida(s);
 
§ 1° As informações a que se referem os incisos deste artigo deverão ser expostas em caracteres claramente legíveis ao público destinatário do elemento de comunicação”.
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