Lei do PGV é constitucional e favorece economia do DF

Lei do PGV é constitucional e favorece economia do DF
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Patrícia Figuerêdo
Assessoria de Comunicação Social do Sinduscon-DF

Com a nova legislação, construtoras e governo tornam-se responsáveis por estudos de impacto no trânsito 

O ano de 2016 começou com o índice alarmante de 10 mil unidades habitacionais prejudicadas por falta de Habite-se. Ou seja, os imóveis estavam prontos, mas não conseguiam obter a certidão em função de exigências relacionadas ao Relatório de Impacto de Trânsito (RIT). Até então, as interpretações eximiam órgãos como a Terracap de se responsabilizar pelo estudo e atribuíam a obrigação somente às construtoras, de forma equivocada, confusa e sem padrão.

Após uma longa trajetória de debates entre governo e setor produtivo, entraram em vigor a Lei Distrital n° 5.632/2016 e o Decreto nº 37.252/2016. Com a nova legislação, a análise dos impactos das construções no trânsito do DF passou a ser realizada por meio de um estudo de Polo Gerador de Viagens (PGV), uma alternativa ao RIT. 

Sobre o PGV

A lei muda as regras para empreendimentos que provoquem o aumento do fluxo de pedestres e de veículos. O empreendedor exime-se da responsabilidade de apresentar o RIT e executar as intervenções em vias públicas, necessárias em virtude dessas edificações. No entanto, precisará pagar um valor entre 0,5% e 1,5% do custo da obra, no caso de uma construção classificada como PGV. A medida também devolve ao Governo de Brasília a obrigação de elaborar estudos e executar obras de adequação nas vias públicas.

Os critérios de identificação das edificações que são polos geradores de viagens também mudaram. As construções que se enquadram na classificação de PGV são: edifícios habitacionais com, no mínimo, 400 vagas; edifícios mistos com o mínimo de 300 vagas e que tenham mais de 50% destinado à habitação; e todos os demais usos, que tenham o mínimo de 200 vagas.

Benefícios para o consumidor e para a economia do DF

Hoje, 5 mil unidades habitacionais já estão com a carta de Habite-se emitida. Ou seja, metade do problema foi resolvido. O Sinduscon-DF defende que a Lei do PGV trouxe mais celeridade ao processo de liberação dos empreendimentos, bem como viabilizou a desburocratização da construção civil. “Muitos imóveis estavam prejudicados em função da exigência do RIT, atribuição que o governo repassava para as construtoras. O processo travava a emissão das cartas de Habite-se e, consequentemente, a entrega dos imóveis”, explica o vice-presidente da Indústria Imobiliária, João Accioly.

Para o sindicato, a centralização dos estudos de impactos de trânsito, que agora ficam a cargo do Estado, conforme a lei, é importante para um melhor planejamento urbano. “A lei do PGV simplifica e destrava a economia, reforçando uma visão global das necessidades de cada região e não de forma pontual, como vinha sendo feito. Os benefícios para a sociedade poderão ser vistos a médio e longo prazo”, acrescenta.

Questionamento equivocado


Em julho, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ajuizou ação direta de inconstitucionalidade (ADIn) contra a Lei Distrital n° 5.632/2016 e o Decreto nº 37.252/2016. Desde então, o Sinduscon-DF e a Ademi-DF, cientes do impacto de tal ação para o setor, solicitaram entrar como Amicus curiae no processo. O pedido foi devidamente deferido e as entidades agora defendem, oficialmente, a constitucionalidade da lei. Segundo os dirigentes, as contestações do órgão não têm fundamento.

O MPDFT questiona uma série de pontos da referida lei como, por exemplo, o Termo de Anuência. Na visão do ministério, o documento seria limitado para tratar o tema e eliminaria, ilegalmente, o RIT. O órgão também aponta a limitação das atribuições do Detran-DF na análise dos projetos de empreendimentos enquadrados como PGV. Porém, o Sinduscon-DF afirma que, nos empreendimentos classificados como polo gerador de viagens, não se extingue o RIT, apenas se transfere a obrigação da elaboração do relatório para o governo, em condições muito mais eficientes. 

Vale ressaltar que o Código de Trânsito Brasileiro exige a consulta ao órgão competente - no caso, o Detran-DF -, no que se refere ao acesso e número de vagas para a instalação de empreendimento polo gerador de viagens. Sendo assim, a Lei n° 5.632/2016 não viola o que é apontado pelo MPDFT, uma vez que este requisito foi mantido por meio do Termo de Anuência.

A possibilidade de expedição da carta de Habite-se, mediante pagamento de um valor pelo construtor, denominada Contrapartida de Mobilidade Urbana, é outro problema apontado. Para o MPDFT, não há previsão de que as medidas mitigadoras, ou seja, as obras necessárias, serão realizadas pelo Estado ao redor do empreendimento, antes do início das atividades.

Entretanto, sobre estes prazos, o Sinduscon-DF frisa que a Lei Distrital prevê a inclusão orçamentária própria na Lei Orçamentária Anual com tal fim, bem como a criação do Comitê de Mobilidade Urbana, responsável por analisar as propostas de aplicação dos recursos.

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