Construção civil rejeita uso do FGTS como lastro para crédito consignado - Cbic

Construção civil rejeita uso do FGTS como lastro para crédito consignado - Cbic
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Assessoria de Comunicação da Cbic

Em nota à imprensa, o setor da construção reitera sua preocupação com a decisão do Governo Federal, confirmada pela Medida Provisória 719, de 29 de março de 2016, que permite o uso de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia para a contratação de crédito consignado para trabalhadores do setor privado.

Anunciada em janeiro e regulamentada agora, a medida autoriza a utilização parcial do saldo da conta vinculada (10%) e da totalidade da multa rescisória (40%) no âmbito do FGTS, no caso de perda de emprego sem justa causa como lastro para operações de crédito. “O crédito consignado é concedido não em função da capacidade de pagamento e sim no que o salário do trabalhador permite, isto pode gerar no futuro dificuldades para pagamento das prestações, como já ocorreu anteriormente com os aposentados”, afirma José Carlos Martins, presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (Cbic).

A Cbic avalia que esse modelo distorce a essência do FGTS – instrumento de financiamento de políticas públicas nas áreas de habitação, saneamento e infraestrutura – que é garantir o futuro do trabalhador, em sua aposentadoria ou na perda do emprego sem justa causa. A entidade alerta que o uso do FGTS como garantia de empréstimos pode gerar um superendividamento: ao contrário dos financiamentos tradicionais, baseados na capacidade de pagamento do tomador, o crédito consignado é concedido de acordo com o salário recebido pelo trabalhador.

 
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