Assessoria de Comunicação Social da Terracap
Mais uma novidade para os clientes da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap). Desta vez, a estatal lança campanha de renegociação de dívidas de taxas de ocupação para empresas que foram beneficiadas pelos programas de desenvolvimento: Proin-DF; Prodecon-DF; Pades-DF; Pró-DF; e principalmente do Pró-DF II, além de demais concessões de imóveis urbanos com débitos em atraso. A iniciativa atende à Lei 6.468/2019, que cria o Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo, o Desenvolve-DF e regulariza a programas anteriores, regulamentada em julho passado. Os interessados podem aderir à campanha a partir desta quinta-feira, 8 de outubro.
A Terracap concederá descontos de até 100% sobre os valores de multas e juros de mora. Poderá ser realizado o parcelamento das dívidas dos contratos de concessão dos programas de desenvolvimento e demais concessões de imóveis urbanos vencidos até 7/10/2020, estando eles ativos, prorrogados ou cancelados pelo Conselho de Gestão do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal (Copep-DF).
O artigo 37 da Lei 6.468/2019 diz que compete à Terracap realizar campanha de renegociação de dívidas dos referidos programas de desenvolvimento, com repactuação de prazos e abatimento ou redução de multa e juros. Com isso, as empresas podem voltar à condição de adimplência; conseguem pedir a revogação do cancelamento; realizar a migração de programas anteriores; ou, ainda, transferir a concessão para outra empresa.
Segundo o diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico da Terracap, Leonardo Mundim, “o foco dessa renegociação é apoiar os empreendedores e empreendedoras do Distrito Federal, encorajando-os a voltar a investir, gerar empregos e reerguer as suas empresas.”
Como vai funcionar?
Para os contratos ativos, prorrogados, encerrados ou cancelados, o parcelamento das dívidas poderá ser feito em até 60 meses. Já no caso de taxa ocupação de devedora que teve o incentivo cancelado pelo Copep-DF, se o imóvel incentivado já tiver sido alienado a terceiro pela Terracap, a ex-concessionária pode solicitar o parcelamento da dívida em até 120 meses.
Em qualquer das modalidades, o cliente deverá indicar o número de parcelas pretendido e recolher o valor referente à entrada do acordo. Funciona assim: aquele que der entrada de 12% sobre o débito em atraso, receberá 100% de desconto de multas e juros de mora. O cliente que optar por pagar 8% de entrada, recebe 75% de desconto. E o que der 4%, receberá, por sua vez, abatimento de 50% nas penalidades.
Além disso, uma novidade: pode ser utilizada Certidão de Crédito emitida pela Terracap para quitação total ou parcial do acordo, inclusive da entrada. No portal da Terracap, é possível consultar as certidões de crédito disponíveis no mercado. Basta entrar no portal, acessar a aba “Acesso à informação”, localizada no canto direto superior do site, e clicar em “Relação de Certidões de Crédito Ativas”.
A adesão à campanha deve ser feita por meio do portal da Terracap, no endereço eletrônico: www.terracap.df.gov.br. Ao acessar a página, o usuário deve clicar em “Serviços” e, em seguida, em “Requerimento Online” (https://servicosonline.terracap.df.gov.br/), devendo informar o tipo de adesão, percentual de entrada e o número pretendido de parcelas.
Mais informações podem ser obtidas por meio do call center da Terracap no número (61) 3350-2222 ou via chat on-line, disponível no portal da Agência. O atendimento é realizado de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h.