Carolina Araújo
Assessoria de Comunicação Social do Sinduscon-DF
Desde a última quinta-feira (10), está em vigor o Decreto n.º 43.072/2022, que extinguiu a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial, no âmbito do Distrito Federal.
O Sindicato da Indústria da Construção Civil do Distrito Federal (Sinduscon-DF) e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Brasília (STICOMBE) recomendam aos seus associados e à categoria econômica da indústria da construção civil, que se mantenha a obrigatoriedade de sua utilização, por parte dos colaboradores, fornecedores e eventuais prestadores de serviços, nos canteiros de obra e demais estabelecimentos.
Considerando que a pandemia não acabou; recomenda-se que sejam utilizadas e mantidas todas as medidas protetivas e preventivas recomendadas pelas autoridades sanitárias.
Quaisquer esclarecimentos adicionais ou informações complementares poderão ser obtidos junto ao Sinduscon-DF, por meio do telefone (61) 3234-8310, ramal 205 ou pelo e-mail trabalhista@sinduscondf.org.br.