Sinduscon-DF convoca para Assembleia Geral Extraordinária

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Assessoria de Comunicação do Sinduscon-DF

O Sindicato da Indústria da Construção Civil do Distrito Federal (Sinduscon-DF) convoca todos os integrantes da categoria econômica da Indústria da Construção Civil do Distrito Federal, associados ou não à entidade sindical patronal, na sua base territorial em todo o Distrito Federal, para participarem da Assembleia Geral Extraordinária, que se realizará no dia 29 de março de 2022, às 9h30 em primeira convocação, e em segunda e última convocação às 10h, com qualquer número de presentes, na sede da entidade no SIA Trecho 2/3, Lote 1.125, 2º andar, Brasília-DF, para deliberar sobre:

✔️ Discussão das cláusulas das Convenções Coletivas de Trabalho em vigor e seus respectivos Termos Aditivos, para toda a representação da base territorial;

✔️ Discussão das reivindicações feitas pela categoria profissional a serem incluídas ou não no Termo Aditivo à CCT 2021-2023, que terá vigência entre 2022-2023;

✔️ Discussão e deliberação sobre reivindicações, benefícios, condições de trabalho a serem feitas pela classe patrimonial, para inclusão no Termo Aditivo à CCT 2021-2023, que terá vigência entre 2022-2023;

✔️ Eleição e escolha dos membros da Comissão de Negociação Salarial, que será presidida pelo presidente do Sinduscon-DF e será composta de dois representantes indicados pela Ademi DF, dois indicados pela Asbraco e dois indicados pelo Sinduscon-DF;

✔️ Autorização à Comissão de Negociação Salarial para negociar e firmar o mencionado Termo Aditivo à CCT ou concordar com a instauração de eventual dissídio coletivo com os sindicatos representantes das categorias profissionais em toda a base territorial, quais sejam: Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Brasília (Sticombe-Brasília) e Sindicato dos Engenheiros do Distrito Federal (Senge-DF); e

✔️ Discussão e Aprovação para a disposição dos valores das contribuições sindicais, suas destinações, da autorização prévia e expressa em assembleia e do direito de oposição para cobrança de referidas contribuições de todos os integrantes da categoria econômica representada, associados ou não, que se beneficiem dos instrumentos coletivos, na base de representação sindical patronal, bem como estipular se os integrantes não associados ou não contribuintes ao Sindicato têm direito aos benefícios exclusivos da Convenção e ou Acordo Coletivo de Trabalho.

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