Saúde e segurança no trabalho: Aprenda a preparar sua empresa para novas regras da NR-1

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Atualizações da Norma Regulamentadora nº 1 incluem a obrigatoriedade do gerenciamento de riscos psicossociais

Comunicação Sinduscon-DF

“As empresas que não cuidarem de criar um arcabouço protetivo vão ter muito mais problema e muito mais risco”. Foi com este forte alerta que o presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Distrito Federal (Sinduscon-DF), Adalberto Cleber Valadão Júnior, iniciou as orientações para o setor produtivo sobre as novas obrigações que passam a vigorar, no dia 26 de maio, com a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) – Saúde e Segurança no Trabalho. A nova regra exige o rigoroso gerenciamento de riscos psicossociais no ambiente corporativo.

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O alerta foi feito durante a reunião de diretoria da entidade, realizada no dia 5 de maio. Na ocasião, o Sinduscon-DF recebeu a gerente de Segurança do Trabalho do Serviço Social da Indústria da Construção do Distrito Federal (Seconci-DF), Juliana Moreira de Oliveira, para realizar uma apresentação detalhada aos associados sobre a nova norma. O objetivo central do encontro foi reforçar o compromisso e a proatividade do setor da construção civil em entender as novas regras e em cumprir rigorosamente a legislação, garantindo um ambiente de trabalho cada vez mais seguro.

Afinal, o que muda na prática?

De forma didática, a equipe técnica do Seconci-DF explicou que a principal alteração é a inclusão obrigatória da análise dos riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) das empresas. É fundamental compreender que a avaliação será focada estritamente no ambiente corporativo, e não em diagnosticar a saúde mental prévia ou a vida pessoal do trabalhador. Para isso, as construtoras precisarão monitorar três grandes fatores de risco nas obras e nos escritórios:

* Fatores de assédio: É preciso criar mecanismos para identificar e prevenir casos de assédio de qualquer natureza, seja ele moral ou sexual.

* Gestão e organização do trabalho: Avaliação de problemas ligados à administração das equipes, como falta de clareza nas funções, baixas recompensas e reconhecimento, falta de suporte aos profissionais, além de cenários de excesso ou subcarga de demandas.

* Relações e condições do ambiente: Observação cuidadosa do relacionamento interpessoal (tanto com colegas quanto com superiores), do trabalho em condições consideradas difíceis, da percepção de baixa justiça organizacional e da ocorrência de eventos violentos.

Apesar dos desafios que o novo cenário impõe à rotina das empresas, a postura do sindicato é de adequação e de responsabilidade. O presidente do Sinduscon-DF enfatizou que as construtoras devem encarar a regra com seriedade e com foco na prevenção. “Se [a norma] está aí, tem que construir, tem que fazer [valer]. Vamos fazer, porque, se não fizermos, haverá um ônus e um risco muito maior”, orientou o dirigente, destacando que as empresas precisam se antecipar para proteger a saúde de suas equipes e evitar penalizações legais.

Ainda sobre os desafios de implementação, Valadão Júnior manifestou preocupação com a interpretação futura da norma pelos órgãos fiscalizadores e de controle, ressaltando o caráter subjetivo do tema. “Como que isso vai ser visto lá na frente pelos trabalhadores, pelos advogados, pela Justiça do Trabalho, pelo juiz, pelos fiscais?”, indagou o presidente. Justamente devido a esse cenário de incertezas e ao receio de que haja uma judicialização no setor, ele reiterou que a adoção e o registro de medidas preventivas são a proteção mais eficaz para as construtoras.

Para guiar as organizações nessa transição, a gerente do Seconci-DF reforçou a orientação aos empresários associados ao Sinduscon-DF ao explicar que o manual recém-lançado pelo Ministério do Trabalho oferece grande flexibilidade na forma de atuação. “Não é obrigatória a utilização de uma metodologia ou ferramenta específica para avaliação dos riscos psicossociais”, explicou Juliana, esclarecendo que “a empresa deve definir uma estratégia de avaliação”.

Na prática, segundo a especialista, isso significa que a construtora pode optar desde a aplicação de pesquisas padronizadas e de questionários até o simples diálogo e a observação direta da atividade no canteiro de obras. Ela destacou que a principal ferramenta de defesa da empresa é o registro rigoroso de suas boas práticas. “A empresa vai estar resguardada desde que ela tenha tudo documentado e especificado de forma assertiva em seus programas de segurança”, explicou.

“Fazer nossa parte”

Ao reforçar a necessidade dessa postura preventiva, o diretor de Políticas e Relações Trabalhistas do Sinduscon-DF, José Antônio Bueno Magalhães Júnior, lembrou que a melhor salvaguarda jurídica e operacional é a conformidade com as exigências. “Devemos ter a documentação para fazer o nosso dever de casa e se prevenir”, pontuou o diretor, frisando que cuidar da pauta é mandatório. “Temos que fazer a nossa parte. Não tem como escapar disso”.

A orientação final do Sinduscon-DF às empresas associadas é que iniciem imediatamente as adequações. O momento exige que as equipes de medicina e de segurança do trabalho identifiquem os riscos, estabeleçam canais de comunicação com os colaboradores, documentem todas as ações preventivas implementadas e busquem o apoio técnico do Seconci-DF para aplicar o correto gerenciamento dos riscos psicossociais em suas obras.

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