PL do Executivo é aprovado pela CLDF e segue para sanção do governador Ibaneis. Medida vai beneficiar empresários e pessoas físicas em dívidas com GDF
Agência Brasília
Pessoas físicas e jurídicas que não aderiram ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal (Refis 2020) terão uma nova oportunidade de renegociar suas dívidas junto ao Governo do Distrito Federal (GDF). A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, nesta terça-feira (23/02), em primeiro e segundo turnos, o Projeto de Lei Complementar nº 74 de 2021, de autoria do Poder Executivo, que amplia o programa até o dia 31 de março de 2021.
O texto aprovado altera a Lei Complementar nº 976, de 9 de novembro de 2020. Essa legislação homologa o Convênio ICMS 155, de 10 de outubro de 2019, que autoriza as unidades federadas a instituir programa de renegociação de débitos fiscais relativos ao ICMS, o Refis.
Bilhões negociados
Entre 16 de novembro e 16 de dezembro de 2020, o Refis alcançou a expressiva marca de R$ 2,672 bilhões de débitos renegociados. A expectativa inicial de arrecadação era de R$ 500 milhões, meta que foi batida em apenas 11 dias.
Para o governador, Ibaneis Rocha a ampliação do prazo mostra o compromisso do GDF com o trabalho de regularização da cidade e o respeito com os empresários. “São os empresários que geram emprego. Com a regularização dos tributos, as empresas ficam livres para investir e voltar com força ao mercado. Já havíamos atingido um alto grau de sucesso com o Refis, mas muita gente não conseguiu cumprir o prazo. Por isso, a importância dessa extensão”, disse.
Ao todo, 34.441 pessoas físicas e 8.803 pessoas jurídicas finalizaram seus processos de regularização tributária junto à Secretaria de Economia do Distrito Federal. Do total renegociado, mais de R$ 460 milhões já foram pagos ao governo por meio do que é considerado o Refis mais ambicioso do tipo já feito no DF.
A ampliação do prazo já tinha recebido sinal verde do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e aguardava apreciação por parte do Legislativo distrital. A prorrogação não altera os termos já estabelecidos na etapa realizada no final do ano passado.
Principal, juros e multas
Em 2020, pela primeira vez, o GDF concedeu descontos tanto no valor principal da dívida quanto em juros e multas, que chegaram a até 95%. Puderam ser renegociadas dívidas relativas a ICMS, Simples Candango, ISS, IPTU, IPVA, ITBI, ITCD, além débitos não tributários. Fica de fora dessa segunda etapa a Taxa de Limpeza Pública (TLP).
O secretário de Economia, André Clemente, destacou a importância da aprovação do novo prazo do Refis, considerado um dos pilares da retomada econômica da capital.
“Essa ampliação é fruto da demanda e do interesse dos contribuintes e das empresas nesse Refis, que já renegociou mais de R$ 2,6 bilhões em um mês. Com mais prazo, todos os que efetivamente quiserem aderir terão condições de garantir sua saúde fiscal e de manter e expandir suas empresas”, afirmou.
Termos de negociação
Segundo Secretaria de Economia, o Refis incentiva a regularização de débitos tributários e não tributários de competência do DF, mediante:
1. Redução do valor principal do imposto atualizado nas seguintes proporções:
a) 50% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2002;
b) 40% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2003 e 31 de dezembro de 2008;
c) 30% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2012.
2. Redução de juros e multas, inclusive as de caráter moratório, nas seguintes proporções:
a) 95% do seu valor, para pagamento à vista ou em até 5 parcelas;
b) 90% do seu valor, para pagamento em 6 a 12 parcelas;
c) 80% do seu valor, para pagamento em 13 a 24 parcelas;
d) 70% do seu valor, para pagamento em 25 a 36 parcelas;
e) 60% do seu valor, para pagamento em 37 a 48 parcelas;
f) 55% do seu valor, para pagamento em 49 a 60 parcelas; e
g) 50% do seu valor, para pagamento em 61 a 120 parcelas.
O Refis 2020 aplica-se aos débitos relativos ao:
⇒ Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICM) e ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
⇒ Regime Tributário Simplificado do Distrito Federal (Simples Candango);
⇒ Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), inclusive o devido por profissionais autônomos e sociedades uniprofissionais de que tratam o artigo 90, parágrafos 1º e 3º, e o artigo 94 do Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966;
⇒ Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);
⇒ Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);
⇒ Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis por Natureza ou Acessão Física e de Direitos Reais sobre Imóveis (ITBI);
⇒ Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis ou Doação de Bens e Direitos (ITCD).
Renegociação on-line
Pessoas físicas e jurídicas poderão realizar de forma 100% digital o processo de inclusão, simulação de valores e condições, negociações e pagamentos das dívidas, tudo pelo Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal: www.receita.fazenda.df.gov.br.
O acesso ao portal de serviços da Receita do DF poderá ser feito por pessoas jurídicas, mediante certificação digital; e por pessoas físicas, por certificação digital ou mediante login/senha. No portal, o contribuinte consegue fazer simulação de valores das dívidas, negociações do débito e geração de documentos para o pagamento.
No caso das pessoas físicas, também é possível acessar o sistema com o cadastro único do Gov.br (https://www.gov.br/pt-br). A nova senha dá acesso a uma série de serviços integrados entre o Governo Federal e o Governo do Distrito Federal (GDF) — entre eles, o Refis –, e equivale a uma certificação digital para pessoas físicas.
Com a senha em mãos, bastará acessar, no site www.receita.fazenda.df.gov.br, o link do Refis-DF 2020 e optar pelo acesso via gov.br.
A adesão ao Refis será, novamente, formalizada com o pagamento da dívida à vista ou da primeira parcela, quando a opção for o parcelamento. Após esse primeiro pagamento, o contribuinte pode retirar certidão positiva com efeito de negativa, desde que não haja outros débitos em atraso atribuídos ao mesmo CPF ou CNPJ. Sem certidões negativas da Receita do DF, ou positivas com efeito de negativas, instituições financeiras não liberam crédito às empresas, que também ficam impedidas de participar de licitações.
Nos casos de parcelamento, o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 400, quando se tratar de débito de pessoa jurídica, e a R$ 100, quando for débito de pessoa física.
*Com informações da Secretaria de Economia