João Carlos de Siqueira Lopes explica impacto positivo da alíquota menor
Comunicação Sinduscon-DF
O vice-presidente da Indústria Imobiliária no Sindicato da Indústria da Construção Civil do Distrito Federal (Sinduscon-DF), João Carlos de Siqueira Lopes, disse que a redução da alíquota do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é uma ótima notícia para o setor e para o mercado imobiliário. “Com alíquota menor, o custo para adquirir imóvel cai, tornando a compra mais acessível e incentivando famílias que buscam realizar seu sonho da casa própria”, afirmou.
O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), sancionou a Lei nº 7.635/2024, que estabelece uma redução de 3% para 1% no ITBI sobre imóveis novos, e de 2% para os demais imóveis. A medida foi publicada na edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) de segunda-feira (23/12), 20 dias depois de ser aprovada pelo Legislativo.
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A mudança visa estimular o setor imobiliário e impulsionar a economia local. “Essa medida também aumenta o volume de transações, beneficiando toda a economia direta e indiretamente do Distrito Federal”, ressaltou o vice-presidente do Sinduscon-DF na área de indústria imobiliária.
De acordo com Lopes, a alíquota reduzida para imóveis novos, de 1%, impulsiona ainda mais o mercado, estimulando a construção civil e gerando empregos.
“Também não podemos esquecer que os custos menores incentivam transações legais e fortalecem a arrecadação, mesmo com impostos mais baixos”, disse. “A redução do ITBI é um grande estímulo à economia e à realização do sonho da casa própria”, ressaltou.
Ouça, abaixo, reportagem da CBN:
Veja reportagem do DF Record:
O ITBI é um imposto cobrado sobre a transferência de propriedade de bens imóveis, sendo pago pelos compradores. Com a mudança nas alíquotas, a expectativa é que as transações imobiliárias se intensifiquem, beneficiando tanto o setor da construção civil quanto a economia do Distrito Federal. As novas alíquotas começarão a valer a partir de 1º de janeiro de 2025, com o ITBI reduzido a 1% para a primeira transmissão de imóvel novo edificado e a 2% para os demais casos.
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