Agêncua CBIC
Reunião ordinária da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) neste mês de maio debateu sobre a revisão e atualização de Normas Regulamentadoras em Brasília. Após reunião, o tópico que tratava da possibilidade de terceirização do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), foi retirado do novo texto da NR-4.
Proposto pelo governo, o item 4.7 – Prestação de serviço por empresa especializada previa que os Serviços pudessem ser terceirizados. Enquanto os empregadores eram favoráveis à proposta por entender que um prestador de serviço pode otimizar os conhecimentos e, principalmente, potencializar a experiência dos profissionais envolvidos, os trabalhadores defendiam que a terceirização precarizaria o serviço e atingiria os profissionais de SST.
A CTPP entendeu que, por se tratar de matéria jurídica, não caberia definição sobre o tema na NR. Isso porque a terceirização já é prevista na Lei nº 13.429/2017, que altera dispositivos da Lei nº 6.019/1974 sobre a prestação de serviços terceirizados. Com isso, o fato da terceirização não estar prevista no novo texto da NR-4 não exclui a possibilidade dos SESMTs serem terceirizados.
Acesse essa e outras notícias relacionadas à área trabalhista, bem como uma seleção de decisões publicadas por Tribunais Superiores, Executivo, Ministério Público do Trabalho e Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho, no Radar Trabalhista nº 0251/2022 da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) de 16 a 20/05.
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