Radar Trabalhista: STF julga ações sobre contrato de trabalho intermitente

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Agência CBIC

O Radar Trabalhista da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) de 30 de novembro a 4 de dezembro destaca o pedido de vista da ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, que suspendeu no dia 3 de dezembro o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 5826, 5829 e 6154, que questionam os dispositivos da reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) que instituíram o contrato de trabalho intermitente.

Além desse destaque da semana, o Radar Trabalhista CBIC nº 0175 traz uma seleção de decisões publicadas por Tribunais Superiores, Executivo, Ministério Público do Trabalho e Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho. Dentre elas, a determinação da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho de que a ação movida por um pintor visando ao recebimento do adicional de insalubridade retorne ao juízo de primeiro grau para a realização de perícia no local de trabalho.

De acordo com a decisão, o trabalho em condições perigosas ou insalubres é comprovado por meio de avaliação técnica, por exigência de lei.

O informativo integra o projeto ‘Monitoramento de Normativos e Dados de SST/RT – Radar Trabalhista’, realizado pela CBIC, por meio da sua Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT), com a correalização do Serviço Social da Indústria (Sesi Nacional).

Confira a galeria com todas as edições do Radar Trabalhista.

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