Agência CBIC
O Radar Trabalhista da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) de 9 a 13/08 destaca que, em julgamento encerrado no dia 6/8, no Plenário Virtual, o Supremo Tribunal Federal reconheceu repercussão geral no recurso extraordinário que defende que não é necessário provar a “coação física da liberdade de ir e vir ou mesmo o cerceamento da liberdade de locomoção” para configurar o crime de trabalho escravo previsto no artigo 149 do Código Penal.
Além desse destaque semanal, o Radar Trabalhista CBIC nº 0211 traz uma seleção de decisões publicadas por Tribunais Superiores, Executivo, Ministério Público do Trabalho e Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho, como a do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de que a falta de baixa na carteira não justifica indenização por danos materiais.
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso de um jardineiro de Morretes (PR) que pretendia receber indenização por danos materiais porque seu empregador o dispensou sem dar baixa na carteira de trabalho, o que, segundo ele, teria impossibilitado a sua recolocação no mercado de trabalho. A ausência de demonstração dessa tese, contudo, impediu o colegiado de examinar o recurso.
O informativo integra o projeto “Monitoramento de Normativos e Dadzos de SST/RT – Radar Trabalhista”, realizado pela CBIC, por meio da sua Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT), com a correalização do Serviço Social da Indústria (Sesi Nacional).
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