Agência CBIC
O Radar Trabalhista da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) de 5 a 9 de abril destaca o entendimento da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho de que as medidas relacionadas ao novo coronavírus (Covid-19) não fazem parte do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
A Nota Técnica SEI nº 14127/2021/ME apresenta orientações sobre a elaboração de documentos e adoção de medidas de SST, frente ao risco de contaminação pela Covid-19 no ambiente laboral.
Voltada principalmente aos auditores fiscais do Trabalho, ela tem como intuito harmonizar o entendimento acerca das exigências da Portaria Conjunta SEPRT/MS nº 20/2020.
Além desse destaque semanal, o Radar Trabalhista CBIC nº 0193 traz uma seleção de decisões publicadas por Tribunais Superiores, Executivo, Ministério Público do Trabalho e Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho, bem como pedido de liminar de entidades de trabalhadores ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que determine liminarmente ações como o lockdown nacional.
Dezoito entidades representativas de trabalhadores ajuizaram Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 822) no STF em que apontam a violação do direito social à saúde e do direito fundamental à vida, em razão da condução do país no enfrentamento à pandemia da Covid-19.
As entidades pedem que o Supremo reconheça o “estado de coisas inconstitucional” na condução das políticas públicas de saúde nacional, assim como o fez em relação ao sistema penitenciário na ADPF 347, e que também determine liminarmente o toque de recolher e o fechamento de aeroportos.
O informativo integra o projeto ‘Monitoramento de Normativos e Dados de SST/RT – Radar Trabalhista’, realizado pela CBIC, por meio da sua Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT), com a correalização do Serviço Social da Indústria (Sesi Nacional).
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