Radar Trabalhista: Empresas que fizeram adesão antecipada já podem enviar DCTFweb

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Agência CBIC

O Radar Trabalhista da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) de 22 a 26 de março destaca que as empresas que, no período de 1º a 19 de fevereiro de 2021, optaram pela adesão antecipada à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entida­des e Fundos (DCTFWeb) e tiveram o pedido deferido – conforme mensagem enviada para a caixa postal do contribuinte no Portal eCAC – já podem transmitir a declaração a partir do período de apuração 03/2021.

O sistema foi atualizado, de maneira a possibilitar a entrega da declaração por esse grupo de pessoas jurídicas.

Além desse destaque semanal, o Radar Trabalhista CBIC nº 0191 traz uma seleção de decisões publicadas por Tribunais Superiores, Executivo, Ministério Público do Trabalho e Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho, como a da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que rejeitou o recurso de um agente de atendimento que pretendia o reconhecimento de rescisão indireta (rescisão por falta gra­ve do empregador) do seu contrato de trabalho com a Teleperformance CRM S.A., de São Paulo (SP), por assédio moral.

Um dos fundamentos para a recusa ao pedido foi a falta de reação imediata do trabalhador à alegada ofensa, pois a ação somente foi ajuizada seis meses depois dos fatos apontados para justificar a rescisão indireta.

O informativo integra o projeto ‘Monitoramento de Normativos e Dados de SST/RT – Radar Trabalhista’, realizado pela CBIC, por meio da sua Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT), com a correalização do Serviço Social da Indústria (Sesi Nacional).

Confira a galeria com todas as edições do Radar Trabalhista.

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