Radar Trabalhista: CTPP prorroga entrada em vigor das NRs 1, 7, 9 e 18

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Agência CBIC

O Radar Trabalhista da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) do dia 17 de novembro destaca que a Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), formada por representantes dos empregados, empregadores e governo federal, aprovou por consenso no dia 6 de novembro a prorrogação da entrada em vigor de quatro normas regulamentadoras, que será efetivada após publicação de ato normativo.

Entram em vigor em 1º de agosto de 2021 as normas regulamentadoras:

– NR 1, de disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais;

– NR 7, que trata do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);

– NR 9, de avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos; e

– NR 18, de condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção.

Além desse destaque da semana, o Radar Trabalhista CBIC nº 0172 traz uma seleção de decisões publicadas de 9 a 13 de novembro, por Tribunais Superiores, Executivo, Ministério Público do Trabalho, e Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho e e-Social. Dentre elas, a do Supremo Tribunal Federal (STF), que vai decidir se há direito adquirido à diferença de correção monetária dos saldos das contas vinculadas ao FGTS referente ao Plano Collor II, de fevereiro de 1991.

Por unanimidade, o Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral (Tema 1112) no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1288550, em que a matéria é questionada.

O informativo integra o projeto ‘Monitoramento de Normativos e Dados de SST/RT – Radar Trabalhista’, realizado pela CBIC, por meio da sua Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT), com a correalização do Serviço Social da Indústria (Sesi Nacional).

Confira a galeria com todas as edições do Radar Trabalhista.

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