Prazos prorrogados do Pró-DF dão novo fôlego a 3 mil empresas

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Assessoria de Imprensa da Terracap

Com os olhos – que já não enxergam mais – marejados, Napoleão de Souza Filho assinou o contrato de Concessão de Direito Real de Uso (CDRU) da empresa Mercantil Materiais de Construção Ltda, localizada na M Norte, após 27 anos de espera. O empresário, com a sabedoria que seus 74 anos lhe confere, embora sem a visão, tem total consciência do documento que segura em mãos, este, entregue pelo diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico da Terracap, Leonardo Mundim. Finalmente, ele conseguiu a migração da empresa do antigo Prodecon para o Pró-DF II, regularizando seu terreno. Em breve, após cumprir com os requisitos do Programa e emitir o Atestado de Implantação Definitivo (AID) conseguirá, enfim, a tão sonhada escritura definitiva do imóvel. A loja prossegue funcionando e jamais mudou a razão social, tamanha fé nesta possibilidade.

Como Napoleão, mais de 3 mil empresas – participantes do Pró-DF e de programas anteriores, como Prodecon, Proin e Pades – tiveram uma nova chance de prazo para que possam requerer a revogação de cancelamento de incentivo econômico, a migração ou a transferência do incentivo para outra empresa apta.

A nova data é 4 de fevereiro de 2022. A reabertura dos prazos é por força da Lei 6.940, de 25/08/2021. Em apenas um artigo, foram atendidas diversas demandas do setor produtivo local. Muitos tentam sobreviver por mais de duas décadas e, agora, com nova possibilidade da regularização, correm para juntar toda a documentação exigida: certidões, a comprovação da geração de empregos, negociação e quitação de débitos junto à Terracap e apresentação do Projeto.

“Esta prorrogação legal é justa e merecida, pois na pandemia as empresas estão focadas na sobrevivência, e naturalmente precisarão de mais tempo para focar na regularização”, destaca o diretor Mundim.

A mudança na lei permite que empresas cujos Projetos de Viabilidade Técnica e Econômico-Financeira (PVTEF) estejam aprovados possam assinar contratos com a Terracap. Além disso, os Projetos pendentes de análise também podem ser aprovados. Para resolver esta pendência, é necessário que se faça a atualização documental.

Para participar dos programas de incentivo econômico do passado e obter desconto de até 90% na aquisição definitiva de lotes da Terracap para empreendimentos implantados, a empresa precisava apresentar um PVTEF, se responsabilizando a cumprir com as metas estabelecidas no Projeto.

“Agora, o PVTEF pode ser atualizado na Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE) ou ser apresentado um PVS, que é um Projeto de Viabilidade Simplificado, adequando a nova situação da empresa, para que esta possa investir e gerar os empregos prometidos”, explica Mundim.

Também foi reaberto o prazo para que empresas que estejam inscritas há pelo menos cinco anos no Pró-DF II e que obtenham autorização do Conselho Gestor, o Copep-DF, possam efetivar a transferência do benefício para outra empresa.

A lei 6.940 altera, ainda, para 4 de fevereiro, a data para a empresa que teve o incentivo do Pró-DF II cancelado no passado possa requerer ao Copep a revogação administrativa do cancelamento. Mas algumas regras têm que ser seguidas, entre elas, o imóvel tem que estar edificado; a empresa funcionando e gerando no local pelo menos 70% dos empregos previstos no PVTEF ou no PVS; e o negócio precisa estar regular e adimplente em relação aos tributos incidentes sobre o imóvel.

Outra medida que muito impacta os empresários é a possibilidade de requerer a migração de programas anteriores ao Pró-DF II, como foi o caso do seu Napoleão. “Se a lei não previsse essa possibilidade, centenas de empresas ficariam irregulares, sem voltar a investir, contratar e expandir seus negócios”, comenta Mundim.

“Quando cheguei na M Norte, não tinha nada. Não tinha água, não tinha energia, não tinha asfalto. Não tinha infraestrutura sequer para construir. E eu dei a minha palavra que iria cumprir o prazo”, conta Napoleão.

A história do empresário conta com muitas pedras no caminho ao longo dos 27 anos. Cumprir com as metas estabelecidas no projeto apresentado à Secretaria de Desenvolvimento Econômico para a obtenção do benefício, em uma área erma e sem infraestrutura por anos, com dificuldade de atrair novos clientes, é uma vitória.

A narrativa se repete para centenas de outros empresários que entraram em um dos programas nas últimas três décadas. Ciente desse limbo jurídico, a Terracap e a SDE se uniram e apresentaram um projeto de lei criando um programa de incentivo econômico ao setor produtivo da capital federal, o Desenvolve-DF. Sancionado pelo governador Ibaneis Rocha em 30 de dezembro de 2019, o novo programa veio resolver os problemas do passado, simplificando a legislação e ordenando o cumprimento dos contratos já assinados e dos projetos já apresentados.

A Terracap verificou também que as dificuldades enfrentadas pelas empresas no passado, inclusive por causa de burocracia excessiva e interpretações divergentes, resultou em dívida de taxas de ocupação mensal, que impedem a regularização do terreno. Por isso, foi também reaberta a campanha para parcelamento e quitação de tais taxas pelas empresas beneficiárias de incentivo econômico, com descontos de até 100% nas multas e juros e parcelamento do saldo em até 60 meses. “A empresa alcança a merecida segurança jurídica – um dos pilares do governo Ibaneis Rocha – e a Terracap volta a receber a taxa mensal de ocupação do imóvel, ou seja, trata-se de transformar um perde-perde em um ganha-ganha”, comemora Mundim.

Além disso, para atrair investimentos para a cidade, o Desenvolve-DF prevê a participação de novos empreendedores em moldes diferentes aos praticados em governos anteriores. Agora, empresários do Distrito Federal têm acesso a imóveis da Terracap por meio da licitação pública da Concessão de Direito Real de Uso (CDRU) de 5 a 30 anos, prorrogável por até outros 30 anos, com preço menor que o das concessões ordinárias, a partir do compromisso da concessionária de geração e manutenção de empregos. Já foram realizadas duas licitações nestes termos.

Serviço

As empresas que ainda têm pendências devem procurar a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, no endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 2, Bloco C. Mais informações para atendimento ao empresário no número: (61) 2141-5400 ou pelo e-mail sde@desenvolvimento.df.gov.br.

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