Plano visa fortalecer preservação do patrimônio histórico e agregar lastro jurídico para novo ciclo de desenvolvimento e inclusão no DF
Adalberto Valadão Júnior, presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Distrito Federal (Sinduscon-DF)
Roberto Botelho, presidente da Associação de Empresas do Mercado Imobiliário do Distrito Federal (Ademi-DF)
Artigo publicado, originalmente, no Correio Braziliense
O Distrito Federal precisa do Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília (PPCUB). A lei, cujo projeto foi aprovado pelo Poder Legislativo e encontra-se em análise no Governo do Distrito Federal (GDF) antes da sanção, cumpre uma obrigação prevista expressamente no artigo 153 do Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT) e garante o cumprimento de todos os preceitos elencados na Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF). O PPCUB completa e fortalece todo o arcabouço legal que orienta a ocupação do DF.
Ao estabelecer critérios e princípios de preservação, assim como definir parâmetros de uso e ocupação do solo na área tombada, a proposta garante os valores fundamentais da preservação agregando um olhar voltado para o desenvolvimento. Com isso, Brasília mantém-se como Patrimônio Cultural da Humanidade, com a observância rigorosa dos critérios vigentes, mas também fica pronta para avanços que já movimentam o DF, como no caso da previsão de uso residencial em áreas previamente definidas.
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Essa adequação será essencial para formalizar usos já em curso na cidade, como o residencial multifamiliar em lotes que originalmente não tinham esse uso, dentre eles lotes do SHCN CLN, EQN Lts1 (Supermercado), EQS Lts1 (Supermercado), SEPS EQ, SQSW QMSW, CCSW, EQRSW e SRES Centro Comercial do Cruzeiro. Não estava previsto, mas tornou-se realidade pela dinâmica da cidade.
Com seus 64 anos e na lista das capitais com melhor qualidade de vida no país, Brasília se vê cada vez mais no centro do aumento de procura por moradia, assim como ocorre em todo o Distrito Federal, em todos os estratos da população. É importante lembrar que, apesar de ter sido projetada para 500 mil residentes, a capital federal mantém hoje apenas 200 mil moradores.
Cidade administrativa, Brasília combina uma oferta crescente de imóveis destinados ao segmento público e a procura por moradia dos demais grupos populacionais, principalmente por oferecer empregos e negócios. Disso decorre a valorização dos imóveis e a demanda por alternativas de moradia acessíveis a diversas classes sociais.
Para se ter uma ideia desse cenário, a Pesquisa Distrital por Amostra de Domicílios (PDAD) 2018 mostrou que, já naquele ano, a Unidade de Planejamento Territorial (UPT) Central concentrava 44,3% dos postos de trabalho de todo o Distrito Federal. Desse total, segundo o levantamento, 41% deles estavam localizados somente na Região Administrativa do Plano Piloto.
Essa realidade foi considerada nas discussões do PPCUB. A consolidação das áreas habitacionais na área tombada, a escassez de lotes e projeções e as restrições da legislação de uso e ocupação do solo para a instalação do uso residencial multifamiliar, principalmente, para residências econômicas, em áreas de preferência do mercado levaram à inserção da possibilidade de uso residencial em certas áreas no projeto de lei.
Cabe destacar que a inserção de uso residencial na área de abrangência do PPCUB está condicionada à previsão no rol de usos e atividades permitidas no Anexo VII ou à indicação, nos planos, programas e projetos do legislação, da possibilidade de inserção desse uso. Neste último caso, porém, é necessária a aprovação por legislação específica, que deverá seguir todos os ritos imprescindíveis para a elaboração de uma lei complementar.
Na prática, toda e qualquer eventual alteração no PPCUB que envolver uso ou ocupação do solo deverá ocorrer por meio de lei complementar, submetida às aprovações do Instituto do Património Histórico e Artístico Nacional (Iphan) – nos casos previstos na Portaria 166/2016 –, ao Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (Conplan) e à apreciação da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF). Tudo isso obedecerá ao disposto na Lei Orgânica do Distrito Federal, que estabelece as matérias reservadas à lei complementar, sendo aplicável e exigível obediência ao rito legislativo pré-determinado para as intervenções que assim o exigirem.
Assim como as instituições públicas, o mercado e a sociedade em geral deverão seguir como um grande aliado da fiscalização das normas para acompanhar, com uma lupa, o cumprimento da legalidade, que é o vetor do desenvolvimento sustentável do DF, com a devida proteção do tombamento e a necessária segurança jurídica. Esse é o propósito do PPCUB e o paradigma que orientou sua formulação: fortalecer a preservação do patrimônio histórico e agregar lastro jurídico para um novo ciclo de desenvolvimento e inclusão no DF, permitindo ao Plano Piloto realizar todo o seu potencial gerador de riquezas.
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