Portaria do MDR estabelece prazos para o Programa do Casa Verde e Amarela

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Agência CBIC

A Portaria Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) nº 3.261/2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 22/12, estabelece calendário de recepção, seleção e contratação de propostas do Programa de Regularização Fundiária e Melhoria Habitacional, integrante do Casa Verde e Amarela.

O Programa destina-se ao atendimento de necessidades habitacionais e a garantir a segurança na posse de moradia de famílias de baixa renda. Para isso, concede financiamento, em condições especiais de subsídio, para a execução de obras e serviços destinados à regularização fundiária de núcleos urbanos informais e melhorias habitacionais para famílias com renda mensal de até R$ 2.000.

Confira a relação com os tipos de obras, seus descritivos e os respectivos valores por estado.

O Manual de Instruções, com detalhamento operacional do Programa foi aprovado pela Instrução Normativa MDR nº 2/2021. As empresas ou entidades privadas, na qualidade de Agente Promotor, serão responsáveis por:

  • apresentar, para avaliação do Agente Financeiro, documentação necessária à análise de viabilidade técnica, jurídica e econômico-financeira;
  • realizar ações com as famílias residentes no núcleo urbano informal, por meio de técnicos sociais, de forma a propiciar a sensibilização, mobilização, informação e envolvimento destas no processo de regularização fundiária e melhoria habitacional;
  • no caso da regularização fundiária, entre outros: (i) selecionar o núcleo urbano informal, em conformidade com as diretrizes estabelecidas no Programa, e propor a estratégia de regularização fundiária; (ii) firmar o contrato de financiamento, encaminhando, ao Agente Financeiro, toda documentação técnica, jurídica e institucional necessária; e (iii) realizar o cadastro físico e social, repassando os dados ao Agente Financeiro e ao município ou Distrito Federal para que este possa efetuar o processo de seleção dos beneficiários;
  • no caso da melhoria habitacional, entre outros: (i) firmar o contrato de financiamento; (ii) transferir o financiamento aos beneficiários; (iii) realizar os serviços e obras de melhoria habitacional contratados; e (iv) prestar contas da execução dos serviços e obras contratados.

Os procedimentos de adesão do poder público municipal ou Distrital, de cadastramento de propostas pelos Agentes Promotores, de anuência do poder público, de enquadramento e de seleção de propostas pelo MDR ocorrerão por intermédio de sistema eletrônico, disponível no sítio da pasta.

Das etapas e responsabilidades descritas abaixo, destacamos os itens 2, 5 e 6, relativos à participação dos Agentes Promotores.

(Com informações da Área de Relações Institucionais da CBIC)

 

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