Participação ativa dos trabalhadores nas questões de SST da empresa

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Agência CBIC

Os empregadores têm a obrigação de implementar um gerenciamento de riscos ocupacionais em suas atividades. Para tanto, a NR-1 exige que a organização consulte seus trabalhadores quanto à percepção de riscos ocupacionais, podendo para este fim serem adotadas as manifestações da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, quando houver. Além disso, os trabalhadores devem ser comunicados sobre os riscos consolidados no inventário de riscos e as medidas de prevenção do plano de ação do PGR.

Manter ambientes e processos de trabalho saudáveis é uma responsabilidade compartilhada entre empregadores e trabalhadores. O trabalhador é peça fundamental nesse processo, pois é quem mais conhece os detalhes da atividade que realiza.

É importante que toda participação dos trabalhadores seja documentada para fins de fiscalização do órgão regional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho.

O comprometimento da direção, lideranças, grupo gestor de SST e trabalhadores em geral formam a base de sustentação para uma gestão de sucesso.

A matéria tem interface com o projeto “Elaboração e Atualização de Conteúdos Informativos/Orientativos para a Indústria da Construção”, da Comissão de Políticas e Relações Trabalhistas (CPRT) da CBIC, com a correalização do Serviço Social da Indústria (Sesi).

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