Assessoria de Comunicação Social do Sinduscon-DF
O diretor de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Sinduscon-DF, Luciano Dantas, apresentou um histórico sobre a Octogonal, trazendo ações e legislações ligadas à região.
Luciano destacou o Projeto de Lei nº 1262/20, que dispõe sobre a criação do Parque Urbano Octogonal, de autoria do deputado distrital Reginaldo Sardinha. Ele explicou que, inicialmente, entendeu-se que a proposta era uma espécie de desapropriação da área, mas trata-se de uma mudança de destinação. “Antes seria uma Unidade de Vizinhança. Agora, torna-se um parque por solicitação da população”, explicou.
Entretanto, Luciano alertou que o parágrafo único da lei deixa aberta uma lacuna que possibilita a incorporação da AOS 3 no projeto do parque. Durante visita à área, Dantas verificou que as duas regiões contam com plantios de árvores, por parte dos moradores. “Quando fomos pessoalmente, vimos a quadra 3 cercada, com uma faixa reivindicando que seja um parque. Porém, o uso do solo dela é previsto para construção”, destacou.
As árvores plantadas nas áreas, segundo Luciano, entraram em debate no Conselho do Meio Ambiente (Conam), para serem imunes ao corte. Reivindicação da Associação dos Moradores da Área Octogonal Sul, Cruzeiro e Sudoeste (Amagister) foi negada em Decisão nº 4, de 2 de fevereiro de 2021 (Conam).
O Sinduscon-DF acredita que este plantio de árvores é mais uma estratégia para impedir que áreas urbanas, destinadas para a construção residencial, tenham empreendimentos.
Quanto ao PL 1262/2020, Luciano reforçou que ele foi vetado pelo GDF. Na justificativa, o governo alegou que não há amparo técnico que justifique a criação de parque em área com tamanha dimensão e ainda havendo possibilidade de englobar quadra 3 e parte da quadra 4. “A proximidade com o Parque da Cidade já é suficiente”, acrescentou Dantas.
Para Luciano, é preciso seguir acompanhando as estratégias para desapropriação de uso de área não só na Octogonal, mas em outras regiões.