Carolina Araújo
Assessoria de Comunicação Social do Sinduscon-DF
Nesta sexta-feira (04), o Código de Obras e Edificações do Distrito Federal (COE-DF) ganhou uma atualização na sua regulamentação com o Decreto n° 43.056, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF). O objetivo é desburocratizar processos e garantir mais celeridade à análise dos projetos.
Após quase quatro anos de vigência do COE-DF, a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) levantou pontos críticos na norma e sugeriu alterações que conferissem maior clareza, agilidade e fluidez ao processo de licenciamento de obras. A nova norma substitui o Decreto nº 39.272/2018, até então responsável por regulamentar a Lei nº 6.138/2018, que instituiu o Código de Obras e Edificações do Distrito Federal.
De acordo com o vice-presidente da indústria imobiliária do Sinduscon-DF, João Accioly, algumas modificações no decreto foram propostas já no fim do ano passado. “São alguns ajustes que simplificam e esclarecem questões relacionadas com o processo de licenciamento”. Ele ainda acrescentou que a atualização melhora a tramitação e os procedimentos dentro da Central de Aprovação de Projetos (CAP).
Alterações
A Central de Aprovação de Projetos (CAP) da Seduh, com o suporte da Comissão Permanente de Monitoramento do Código de Edificações do Distrito Federal (CPCOE), sugeriu alterações para eliminar do processo alguns detalhes que, após anos de aplicação, se confirmaram obsoletos.
Um exemplo de exigência retirada é com relação às habitações unifamiliares em zona rural com, no máximo, três casas, que serão isentas de licenciamento de edificação. Dessa forma, o COE-DF parte do princípio de que o profissional técnico e proprietário têm competência e responsabilidade pela correta aplicação das normas edilícias em todas as etapas da obra.
O novo texto também pretende reorganizar os artigos em vigor para agrupar os assuntos semelhantes e facilitar a compreensão. Ainda retira exigências e declarações que em nada acrescentam à segurança jurídica dos processos, iniciados pelos interessados na CAP.
Outra novidade é que as empresas de telefonia não precisam mais dar anuência em projetos urbanísticos para ocupação de área pública, o que facilita o trâmite para os interessados. Assim como no caso das concessionárias, as empresas de telefonia também tinham que dar autorização para o andamento dos projetos, o que é alterado com o novo decreto.
Para adequar o texto às mudanças trazidas com a pandemia, uma questão acrescida ao COE-DF foi com relação ao teletrabalho. Com o novo decreto, a modalidade será prevista no atendimento da CAP, em respeito as medidas de saúde pública contra a Covid-19.
*Com informações da Seduh-DF