Agência CBIC
A Instrução Normativa n° 77/2022 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia (SEGES/ME), publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (07/11), define que os órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, quando executarem recursos da União decorrentes de transferências voluntárias, deverão observar as regras e os procedimentos por ordem cronológica dispostos no texto. A operacionalização e o controle da ordem cronológica de pagamento serão realizados por meio do Sistema.
O pagamento das obrigações contratuais deverá observar a ordem cronológica de exigibilidade para cada fonte diferenciada de recursos, separadamente por unidade administrativa e subdividida nas categorias de contrato:
- fornecimento de bens;
- locações;
- prestação de serviços;
- realização de obras.
A alteração da ordem cronológica de pagamento só ocorrerá mediante prévia justificativa da autoridade competente e posterior comunicação à CGU e ao TCU, exclusivamente nas seguintes situações:
- grave perturbação da ordem, situação de emergência ou calamidade pública;
- pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte, agricultor familiar, produtor rural pessoa física, microempreendedor individual e sociedade cooperativa, desde que demonstrado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato;
- pagamento de serviços necessários ao funcionamento dos sistemas estruturantes, desde que demonstrado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato;
- pagamento de direitos oriundos de contratos em caso de falência, recuperação judicial ou dissolução da empresa contratada; ou
- pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou o cumprimento da missão institucional.
A Instrução Normativa, que dispõe sobre a observância da ordem cronológica de pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, prestação de serviços e realização de obras, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, entra em vigor no dia 1º de dezembro de 2022.
(Com informações do Foco Assessoria)