Agência CBIC
A Instrução Normativa nº 17/2022 do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (11/5), altera a Instrução Normativa MDR nº 1/2022, que Regulamenta o Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público (Pró-Moradia).
Dentre as mudanças, expande os limites máximos de financiamento de unidades habitacionais por família beneficiada, em âmbito urbano e rural.
Além disso, diminui o limite mínimo de habitantes para elegibilidade de municípios perante o Programa.
A Instrução Normativa entra em vigor no dia 01/06/2022.
*Com informações da Foco Assessoria