MDR altera Instrução Normativa que regulamenta o Pró-Moradia

Foto: Bruno Peres
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Agência CBIC

A Instrução Normativa nº 17/2022 do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (11/5), altera a Instrução Normativa MDR nº 1/2022, que Regulamenta o Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público (Pró-Moradia).

Dentre as mudanças, expande os limites máximos de financiamento de unidades habitacionais por família beneficiada, em âmbito urbano e rural.

Além disso, diminui o limite mínimo de habitantes para elegibilidade de municípios perante o Programa.

A Instrução Normativa entra em vigor no dia 01/06/2022.

*Com informações da Foco Assessoria

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