Carolina Araújo
Assessoria de Comunicação Social do Sinduscon-DF
De acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho, lembramos que apenas o dia 28 de fevereiro de 2022 (2ª feira de Carnaval) será considerado feriado, portanto dia não trabalhado e remunerado, em virtude da transferência da comemoração do dia consagrado ao padroeiro da categoria e do trabalhador da construção civil, São José, de 19 de março, para a segunda-feira de Carnaval.
Na terça-feira de Carnaval não haverá expediente nas empresas, mas o dia deve ser compensado por trabalho no sábado ou durante a semana antes da data.
A quarta-feira de Carnaval (cinzas) não é considerada feriado, mas dia normal de trabalho, conforme Portaria nº 14.817, de 20 de dezembro de 2021, do Ministério de Estado da Economia, publicada no Diário Oficial da União (DOU), do dia 22 de dezembro de 2021.
Relembre este e os demais feriados do ano no link: bit.ly/3rzBfib