Lei institui regras trabalhistas para períodos de calamidade pública

TAMANHO DA FONTE: A+ A A-

Agência CBIC

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (16/08) a Lei nº 14.437/2022, originada pela Medida Provisória nº 1109/2022, que autoriza o Poder Executivo federal a dispor sobre a adoção, por empregados e empregadores, de medidas trabalhistas alternativas e sobre o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.

A medida vale para enfrentamento das consequências sociais e econômicas de estado de calamidade pública em âmbito nacional ou em âmbito estadual, distrital ou municipal reconhecido pelo Poder Executivo Federal.

A Lei 14.437/2022 flexibiliza leis trabalhistas em momentos de calamidade pública, possibilitando o teletrabalho, a antecipação de férias, a redução da jornada e do salário e a suspensão temporária do contrato.

O texto foi promulgado nos termos originais da Medida Provisória, tendo em vista que não houve alterações no texto durante a tramitação pelas casas legislativas.

Leave a Comment

Abrir bate-papo
Precisa de ajuda?
Olá, 👋
em que podemos te ajudar?