Agência CBIC
A Instrução Normativa nº 12/2022 do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (12/04), alterou a Instrução Normativa nº 42/2022, que regulamenta os Programas Carta de Crédito Individual, Carta de Crédito Associativo e Apoio à Produção de Habitações, integrantes da área de aplicação Habitação Popular, no âmbito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Pela IN, excetuam-se do leiaute composto destinado a famílias com renda mensal bruta de até R$ 2,4 mil e provenientes de operações de financiamento à produção de unidades habitacionais produzidas sem o aporte de recursos do FGTS, vinculadas a empreendimento com alvará válido aprovado pelo ente público local até 15/10/2021, cuja contratação ocorra até 31/12/2023.
As contrapartidas poderão ser compostas por recursos orçamentários da União, por meio de emendas parlamentares ou não, destinados a oferecer subvenção econômica às operações de financiamento. Altera também o cálculo do fator característico da unidade habitacional.