Agência CBIC
Um dos mais importantes e esperados decretos para regulamentação do Novo Marco Legal do Saneamento foi publicado, nesta terça-feira (01/06), no Diário Oficial da União (DOU). O Decreto 10.710/21 estabelece os critérios para comprovação de todos os contratos regulares em vigor para atingirem as tão necessárias metas de universalização do saneamento até dezembro/2033.
“O decreto representa um passo importante para a superação da ainda vergonhosa dívida social que o saneamento representa no país”, afirma o presidente da Comissão de Infraestrutura da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), Carlos Eduardo Lima Jorge.
Quando contratamos qualquer serviço, a verificação básica que fazemos é: o fornecedor tem condições de entregar o produto na qualidade e no prazo acordados? “Essa verificação é ainda mais fundamental quando se trata da prestação do serviço público de saneamento, até por envolver diretamente a saúde dos cidadãos contribuintes”, ressalta o executivo.
O decreto cria as condições para essa verificação por meio das agências reguladoras, respeitando a titularidade dos serviços de Saneamento. “Preocupa-nos, entretanto, o prazo apertado para apresentação do requerimento de comprovação da capacidade econômico-financeira junto às entidades reguladoras, qual seja, 31 de dezembro de 2021”, menciona.
O assunto tem interface com o projeto “Melhoria da competitividade e da Segurança Jurídica para Ampliação de Mercado na Infraestrutura” da Comissão de Infraestrutura (Coinfra) da CBIC, com correalização do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai Nacional).
Veja a íntegra do Decreto 10.710/21