Fibra e CNI divulgam materiais sobre medidas trabalhistas de enfrentamento à Covid-19

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Lucas Junqueira
Assessoria de Comunicação Social do Sinduscon-DF

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Federação Nacional das Indústria do DF (Fibra) disponibilizaram documentos que trazem informações sobre as Medidas Provisórias nº 1045 e 1046, de 27 de abril de 2021, publicadas no Diário Oficial da União de quarta-feira (28). 

O ‘Agora é lei!’, elaborado pela Fibra, está em sua 22ª edição. Confira um resumo sobre as publicações:

MP 1045

Institui o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas complementares para o enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da Covid-10 no âmbito das relações de trabalho.

Dentre as disposições previstas estão:

– Redução proporcional de jornada de trabalho e salário;
– Suspensão temporária de contrato de trabalho;
– Criação do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda;
– Entre outros.

MP 1046

Dispõe sobre a retomada das medidas trabalhistas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da Covid-19.

Dentre as disposições previstas pela Medida Provisória e que poderão ser adotadas pelos empregadores nos próximos 120 dias estão:

– Instituição do teletrabalho;
– Antecipação de férias individuais;
– Suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho;
– Diferimento do recolhimento do FGTS;
– Entre outras.

Clique em cada um dos links a seguir e realize o download dos materiais completos:

Fibra – ‘Agora é lei!’
CNI – MPs 1.045 e 1.046

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