Lucas Junqueira
Assessoria de Comunicação Social do Sinduscon-DF
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Federação Nacional das Indústria do DF (Fibra) disponibilizaram documentos que trazem informações sobre as Medidas Provisórias nº 1045 e 1046, de 27 de abril de 2021, publicadas no Diário Oficial da União de quarta-feira (28).
O ‘Agora é lei!’, elaborado pela Fibra, está em sua 22ª edição. Confira um resumo sobre as publicações:
MP 1045
Institui o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas complementares para o enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da Covid-10 no âmbito das relações de trabalho.
Dentre as disposições previstas estão:
– Redução proporcional de jornada de trabalho e salário;
– Suspensão temporária de contrato de trabalho;
– Criação do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda;
– Entre outros.
MP 1046
Dispõe sobre a retomada das medidas trabalhistas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da Covid-19.
Dentre as disposições previstas pela Medida Provisória e que poderão ser adotadas pelos empregadores nos próximos 120 dias estão:
– Instituição do teletrabalho;
– Antecipação de férias individuais;
– Suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho;
– Diferimento do recolhimento do FGTS;
– Entre outras.
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