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Empresas devem reservar vagas em serviços e obras públicas a pessoas em situação de rua

Foto: Paulo H Carvalho / Agência Brasília
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Sinduscon-DF e Asbraco realizaram informe conjunto sobre decreto a seus associados

Comunicação Sinduscon-DF

Decreto do Distrito Federal estabelece que deve ser reservado o percentual mínimo de 2% de vagas de trabalho para ocupação por pessoas em situação de rua, nas contratações realizadas pela administração pública com empresas prestadoras de serviços e execução de obras públicas. A informação foi divulgada, em conjunto, nesta quarta-feira (29/1), pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil do Distrito Federal (Sinduscon-DF) e pela Associação Brasiliense de Construtores (Asbraco) aos seus associados.

– Informe aos associados

De acordo com o informe divulgado pelas entidades, o Decreto 45.846/2024 regulamenta a Lei nº 6.128/2018, que dispõe sobre reserva de percentual das vagas de trabalho em serviços e obras públicas para pessoas em situação de rua.

Como fazer

Na prática, as empresas contratadas para execução dos serviços e obras públicas distritais devem informar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal (Sedet) a quantidade e a qualificação exigidas para o exercício da atividade profissional em cada contrato firmado. O objetivo é inserir informações no banco de vagas para pessoas em situação de rua, no prazo de até 10 dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato.

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Dessa forma, no prazo de 30 dias, a contar da data de encaminhamento das informações mencionadas no parágrafo anterior, a Sedet deverá encaminhar à empresa contratada a lista dos candidatos à vaga inscritos no cadastro, que atendam aos requisitos previstos no parágrafo 2º, do artigo 1º, da Lei nº 6.128, de 2018.

Se o prazo estabelecido em lei se encerrar sem que haja indicação de pessoas, a empresa ficará dispensada do cumprimento do decreto, relativamente às respectivas vagas.

Pedidos por e-mail

Conforme acordado em reunião do Sinduscon-DF e da Asbraco com a Sedet na Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal (Segov-DF), os associados deverão enviar os pedidos com a quantidade e a qualificação exigidas para o exercício da atividade profissional em cada contrato firmado, para preenchimentos de vagas.

As solicitações deverão ser enviadas pelas empresas para os seguintes e-mails: gabinete@sedet.df.gov.br e sate@sedet.df.gov.br

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