Agência CBIC
A Medida Provisória nº 1.161/2023, publicada no DOU 1 Extra A de 10/2/2023, alterou a Lei nº 13.334/2016, que cria o Programa de Parcerias de Investimentos (PPI).
A MP revoga dispositivos que:
- Estabelecia a composição do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (CPPI) e estabelece que ato do Executivo a definirá (Decreto 11.412/2023);
- Dava a SRI a competência de assistir o presidente da República na interlocução com os órgãos de controle externo;
- Estabelecia como áreas de competência do Ministério do Desenvolvimento Regional (MIDR) as Políticas Nacionais de Recursos Hídricos (PNRH) e de Segurança Hídrica (PNSH), assim como, a gestão desses recursos; e
- Estabelecia como áreas de competência do Ministério do Meio Ambiente (MMA) a Política Nacional de Segurança Hídrica.
Com as revogações, a PNRH passa a ser de competência exclusiva do MMA e ao Plano Nacional de Segurança Hídrica (PNSH) fica restrita ao MIDR. Além disso, eventuais modificações na composição do Conselho poderão ser feitas mediante a Decreto.
(Com informações da Foco Assessoria)