Decreto reduz burocracia na execução e efetiva a regularização do Pró-DF

TAMANHO DA FONTE: A+ A A-

Agência Brasília*

Decreto publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) traz diversos ajustes na regulamentação da Lei nº 6.468/2019 que reformula o Pró-DF II e cria o Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo, o Desenvolve-DF.

As alterações foram necessárias para facilitar a execução e efetiva regularização do Pró-DF. Entre outras coisas, o texto traz mais transparência sobre as competências da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) e da Secretaria de Empreendedorismo do Distrito Federal (Semp) no processo do Desenvolve-DF.

Segundo o diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico da Terracap, Leonardo Mundim, “o ajuste foi necessário, considerando que a regularização busca resolver problemas de toda espécie no Pró-DF, alguns deles com duração de 20 anos. O empenho agora será dirigido para a fase de execução, ou seja, para agilizar a efetiva implantação da nova legislação.”

O novo decreto, publicado em 29 de março, também traz maior segurança jurídica às empresas uma vez que corrige divergências normativas quanto aos termos definidos em contratos antigos com Atestado de Implantação Definitivo (AID) que já emitidos. Isso porque o decreto 36.494/2015 estabeleceu que as escrituras seriam de promessa de compra e venda, no caso de uma migração de programas anteriores para o Pró-DF II.

“Isso foi aplicado para todos, mesmo para aqueles que eram contrato de compra e venda. Essa divergência foi corrigida, fazendo valer o que estava definido em contrato”, explica assessora Jurídica da Semp, Marina Santos.

Mais uma vez o setor produtivo participou da construção do texto do decreto, enviando propostas de alterações à Terracap, encaminhadas à Semp e acolhidas pelo governador Ibaneis Rocha.

Outra questão que foi resolvida com a alteração do decreto são os contratos que estavam dentro da primeira versão do Pró-DF, que passaram a ser prorrogados pela Lei e estão em fase de migração. Todas as taxas, totalizando 96, serão abatíveis do saldo devedor da futura aquisição.

Além disso, o decreto ainda tornou o programa e as suas normas mais compreensíveis para a população, como, por exemplo: qual procedimento de inclusão de imóvel para licitação e quais documentos são exigidos para cada tipo de regularização prevista.

Também se adequou à prorrogação dos prazos gerais, realizada pelo Conselho de Gestão do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo (Copep) por meio da resolução normativa nº 1/ 2021; e aumentou o rol dos documentos aceitos nos processos de regularização, ampliando o alcance do programa.​

*Com informações da Terracap

Leave a Comment

Abrir bate-papo
Precisa de ajuda?
Olá, 👋
em que podemos te ajudar?