Assessoria de Comunicação Social do Sinduscon-DF
O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal (Crea-DF), em colaboração com o Instituto de Avaliações e Perícias do Distrito Federal (IBAPE-DF), realizaram na terça-feira (22), mais uma palestra do projeto Aprimora+, dedicado ao enriquecimento do conhecimento e práticas no setor da construção civil. “Apresentação da Norma NBR 17170:2022, norma de garantias de edificações e suas implicações práticas” foi o tema do encontro.
A palestra foi ministrada pelo engenheiro civil e perito judicial no Correios, Iberê de Oliveira, que detalhou a norma NBR 17170:2022, que trata de conceitos, referências técnicas, requisitos, diretrizes e procedimentos para a definição das garantias das edificações. O engenheiro civil e suplente da Diretoria de Materiais, Tecnologia e Produtividade (Dimat/Sinduscon-DF), Renato Cortopassi, fez parte da mesa de debatedores.
“A relevância dessa norma para o setor é inegável. O seu foco está na definição dos prazos de garantia para uma ampla gama de obras, abrangendo tanto projetos privados quanto empreendimentos governamentais”, explica Renato.
Segundo o suplente da Dimat/Sinduscon-DF, é necessário que os profissionais do setor estejam familiarizados com a norma, não apenas para atenção às práticas dentro do canteiro como também para que seja incorporada em manuais de uso utilizados em empresas privadas e no setor público.
“Vale mencionar que a norma de desempenho 15.575 já continha uma tabela de prazos de garantia, mas essa tabela era mais geral. Agora, com a norma de garantia 17.170, essa tabela se tornou mais específica e detalhada, com sistemas mais claros e definidos para assegurar uma compreensão mais abrangente por parte de todos os envolvidos”, pontua o diretor.
Segundo Cortopassi, além da norma identificar vários prazos de garantia e os sistemas construtivos subjacentes, como fachadas, estruturas, pisos e instalações, entre outros, ela abrange a definição de conceitos essenciais, tais como vida útil de projeto e garantias – dois conceitos distintos.
“Por exemplo, mesmo se uma estrutura foi projetada para uma vida útil de cinquenta anos, a garantia para essa mesma estrutura pode ser estabelecida em um período de cinco anos. A norma cuidadosamente detalha essa diferenciação, destacando a importância dessa clareza”, esclarece.
Cortopassi explica que outro aspecto importante é a noção de intervenientes, ou seja, as partes envolvidas. A norma esclarece quem está presente nas relações, tanto durante o processo de construção quanto na etapa de utilização, definindo também a responsabilidade de cada um.
“A norma define quem é o incorporador, o construtor, o projetista, o fabricante de materiais e, igualmente importante, o proprietário ou a pessoa legalmente responsável pela obra. Cada uma dessas partes carrega responsabilidades, deveres e direitos específicos. Por exemplo, o proprietário e seu representante legal têm o direito de receber o prazo de garantia, mas igualmente têm o dever de executar as manutenções apropriadas, aspecto enfatizado pela norma, especialmente a NBR 5674, uma norma dedicada à manutenção”, pontua.
A palestra contou, ainda, com a presença de Delzio Junior, advogado e palestrante em direito condominial; Mônica Blanco, arquiteta e urbanista, presidente do CAU-DF e Juliana Lucas, advogada e especialista em direito urbanístico vice-presidente do Instituto de Direito Urbanístico de Brasília (IDUB).