Agência CBIC
A Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT) da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), realizou hoje (30) o “Plantão CBIC” que tratou das principais alterações e implicações para o setor da construção, devido à reedição de medidas trabalhistas relacionadas ao enfrentamento da pandemia.
Fernando Guedes, presidente da CPRT, abriu o evento que tratou da análise das medidas provisórias 1045/21 e 1046/21, com o objetivo de reforçar o entendimento adequado do novo texto pelo setor da construção. “Avaliem com bastante cuidado a conveniência dos dispositivos da MP 1045, em relação à redução de jornada e suspensão dos contratos de trabalho”, falou.
Amanda Miotto, assessora jurídica do Sindicato da Indústria da Construção no Estado de Goiás (Sinduscon-GO), abordou algumas das principais mudanças nas duas MPs, que na avaliação dela buscam, no geral, preservar os postos de trabalho.
Em relação à MP 1045, houve discussão sobre a aplicação das regras de suspensão do contrato e redução de jornada/salário e a questão do prazo de garantia de emprego que precisa ser analisada caso a caso. “O empresário precisa avaliar, para saber como se sustentar, pois poderá ter de somar os tempos de garantias, do ano passado e desse ano”, alertou Miotto.
Outro ponto abordado durante a live, foi a “ indenização do trabalhador via extinção de contrato de trabalho por acordo”. O presidente da CPRT avaliou como vantajosa essa possibilidade de acordo individual entre a empresa e o empregado, ou seja, da bilateralidade permitida nesse caso. Já a assessora jurídica do Sinduscon-GO lembrou sobre a proibição da redução – ou suspensão – para compensar o banco de horas.
Sobre a MP 1046, o presidente da CPRT alertou para o diferimento do recolhimento do FGTS que mudou para quatro meses – antes eram três – e a inclusão dos empregados com deficiência. Em relação ao teletrabalho não foram observadas muitas mudanças na reedição da medida provisória. “É razoável que o empregador ajude de alguma forma com a infraestrutura, como cadeira ergonômica, internet. É usar o bom senso”, relembrou Guedes.
Durante o debate, os expositores citaram ainda alterações feita no texto da MP em relação às férias antecipadas e individuais, como a “não obrigação da compra de 10 dias pelo empregador”, e sobre as férias coletivas, como a possibilidade de serem superiores a 30 dias.
Uma das novidades veio no artigo 16 da MP 1046/21 que trata, resumidamente, da suspensão e dos prazos dos exames de saúde periódicos e ocupacionais, no caso do teletrabalho em comparação ao trabalho presencial.
Os debatedores comentaram também sobre alterações em relação aos treinamentos ocupacionais de segurança e saúde do trabalho.
Assista à live e confira as mudanças nas medidas provisórias 1045/21 e 1046/21, no canal da CBIC no YouTube.