Com apoio do Sinduscon-DF, Justiça ordena plano contra prédios ilegais em Vicente Pires

Foto: Acácio Pinheiro/Agência Brasília
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Decisão exige que GDF mapeie obras para regularização ou demolição e proíbe novas ligações de água e luz. Sindicato forneceu subsídio técnico ao Judiciário na defesa histórica pela legalidade

Comunicação Sinduscon-DF

A Justiça do Distrito Federal determinou, nesta sexta-feira (26/6), que o poder público atue de forma definitiva contra o crescimento desordenado e as construções irregulares em Vicente Pires. O processo, que combate o avanço da chamada “grilagem vertical”, contou com a participação fundamental do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Distrito Federal (Sinduscon-DF). A entidade atuou formalmente no caso como amicus curiae (“amigo da corte”), ingressando na ação para fornecer conhecimentos técnicos e isentos sobre as normas de construção civil e o mercado imobiliário.

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O Sinduscon-DF informa que, embora o processo e a decisão judicial se refiram com maior ênfase aos prédios irregulares com mais de três andares, que é o limite de pavimentos permitido, a defesa e a luta histórica do sindicato pautam-se pela exigência de regularidade e legalidade em todas as construções. Não apenas naquelas cujas irregularidades saltam aos olhos pelo tamanho.

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A sentença reconhece que o poder público não pode ser omisso diante dos iminentes riscos estruturais, ambientais e urbanísticos, e define que o Estado deve exercer seu dever constitucional de fiscalização e gestão urbana, sem depender exclusivamente da iniciativa dos particulares para regularizar a área.

Para resolver o problema de forma estrutural e didática, a decisão da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF estabeleceu obrigações rigorosas e multas para diversos órgãos e empresas:

Governo do Distrito Federal (GDF): Tem o prazo de 120 dias para apresentar um plano de ações detalhado. O documento exige um mapeamento técnico de todas as edificações, classificando de forma clara quais obras podem ser adequadas às normas urbanísticas e quais não são passíveis de conserto. O governo deverá notificar os responsáveis para realizarem a regularização ou, nos casos insanáveis, determinar a demolição e desocupação, priorizando prédios com risco estrutural, localizados em áreas de preservação ambiental (APPs) ou destinados a equipamentos públicos. O atraso na entrega deste plano acarretará ao GDF uma multa fixada em R$ 2.000,00 por dia de descumprimento.

Terracap: Está terminantemente proibida de comercializar imóveis ou terrenos com obras embargadas, em desconformidade com os padrões urbanísticos da região ou cujos ocupantes não busquem ativamente a regularização.

Caesb e Neoenergia: Ficam impedidas de realizar novos cadastros ou instalar ligações de água, esgoto e luz em construções embargadas, em prédios sem “habite-se” ou que não solicitaram a regularização edilícia. As concessionárias estão sujeitas ao pagamento de uma pesada multa no valor de R$ 20.000,00 por cada ato de violação comprovada (ou seja, por cada nova ligação irregular efetuada).

Conselhos Profissionais (CAU-DF, Crea-DF e Creci-DF): Devem atuar ativamente para identificar os arquitetos, engenheiros e corretores de imóveis envolvidos na execução e na venda de unidades em obras manifestamente ilegais ou embargadas. Os órgãos devem instaurar procedimentos ético-disciplinares contra os infratores e expedir orientações formais aos seus filiados, prevenindo a atuação em empreendimentos clandestinos. Os conselhos foram obrigados a informar à Justiça sobre as providências adotadas, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 1.000,00 por dia de atraso.

Gravidade

Abaixo, confira trechos da decisão judicial que ressaltam a gravidade, os riscos e a situação crítica de Vicente Pires:

Anomia e a formação ilegal da região: “É bem verdade que o processo de formação do estado atual de Vicente Pires denota verdadeiro colapso civilizatório, pois registra a consolidação de uma situação de plena anomia. Toda uma cidade de tamanho razoável fora constituída à margem da lei. Uma situação que tal não se explica por um único fator […] mas como resultado de uma conjunção de variados e complexos fatores, dentre os quais a influência marcante da especulação imobiliária como móvel do mercado ilegal instalado”.

Risco de tragédias e desabamentos: “Edificações clandestinas, erguidas sem responsabilidade técnica e sem o acompanhamento dos órgãos públicos competentes, representam enorme risco para todos, não apenas para os seus usuários cotidianos. Emblemático disso é a recordação de que em Vicente Pires mesmo houve mais de uma ocorrência de desabamento em obras ilegais, ceifando vidas humanas, não sendo despropositado temer pela ocorrência de outros sinistros tão ou mais graves, perspectiva que absolutamente não deveria ser tolerada”.

Consequências da grilagem vertical (verticalização): “[Vicente Pires] hoje vivencia uma perigosa tendência de verticalização, que só aumenta um adensamento urbano instalado em local inadequado para tanto e causador de inúmeras complicações, que vão da insegurança das edificações, degradação da qualidade de vida da população, insegurança nas relações de consumo etc”.

Omissão do poder público: “A ineficiência do Distrito Federal no desempenho dessas obrigações, particularmente no assombroso caso de Vicente Pires, é fato notório – não fosse a sonolenta conduta do poder público, aquela cidade sequer existiria como tal”.

Descalabro: “A consideração de que o descalabro ético e jurídico reinante em Vicente Pires é consequência de fatores e atores variados indica a pertinência subjetiva das empresas prestadoras de serviços públicos…”.

Cenário institucional inaceitável: A decisão aponta a urgência de medidas para buscar a “…sanatória do evidente estado de coisas inconstitucional instalado no núcleo urbano informal marcado pela mais vergonhosa anomia”.

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