Assessoria de Comunicação Social da Secretaria de Desenvolvimento Urbano de Habitação do DF
A revisão da Lei de Uso e Ocupação do Solo (Luos) entra na reta final dos trabalhos. A Secretaria de Desenvolvimento Urbano de Habitação (Seduh) apresentou, nesta sexta-feira (25) a minuta do Projeto de Lei Complementar que vai propor alterações na norma.
O texto foi debatido na Câmara Técnica do Conselho de Planejamento Urbano e Territorial do Distrito Federal (Conplan), criada com objetivo de fazer o contínuo monitoramento e aperfeiçoamento da Luos. As principais alterações são:
– Compatibilização com os novos limites das Regiões Administrativas definidas na Lei Complementar 958, de 20 de dezembro de 2019;
– Incorporação de novos projetos urbanísticos e de regularização registrados em cartório;
– Compatibilização com as normas vigentes como O código de obras e a lei de remebramento e desdobro;
– Ajuste nas regras de transitoriedade da lei.
Também foram revistos os parâmetros de ocupação do solo adotados para conferir se os coeficientes de aproveitamento e afastamentos definidos permitiam a edificação em altura adotada. E num segundo momento, foi verificado se as alturas previstas estavam compatíveis com a restrição de altura imposta pelo cone de aproximação do aeroporto, definido pelo CINDACTA.
A Câmara Técnica do Conplan fará ainda mais duas reuniões para debater a proposta da Seduh, e na sequência será convocada uma audiência pública que deve acontecer em outubro. A previsão é que o PLC seja encaminhado a Câmara Legislativa do DF (CLDF) em novembro.
A minuta do PLC é resultado do trabalho de seis meses da força tarefa criada pela Portaria nº 34 de 27de março de 2020 para revisar a LUOS. A coordenação dos trabalhos foi da Subsecretaria de Desenvolvimento das Cidades (Sudec) que realizou várias reuniões e consultas às Administrações Regionais e a CLDF sobre sugestões de alteração na Lei.
A Lei Complementar nº 948, também conhecida como Lei de Uso e Ocupação do Solo foi aprovada em dezembro de 2018 e sancionada em 16 de janeiro de 2019, e substituiu mais de 200 normativos, entre Normas de Gabarito e Edificação (NGB’s) e Planos Diretores Locais (PDL’s).