Podendo ser utilizado para pequenos reparos em escolas, como pinturas e concertos, o Pdaf funciona como complemento aos recursos para a educação
Geovanna Bispo
Jornal de Brasília
Foi por brechas no Programa de Descentralização Administrativa e Financeira (Pdaf) que a Polícia Civil e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) realizaram ação na última terça-feira (10) contra supostos desvios de recursos públicos.
De acordo com o advogado Saulo Malcher Ávila, especialista em Direito Administrativo do Mota Kalume Advogados, as brechas do programa estão relacionadas a sua regulamentação, o que permite a má utilização de verbas. Para Ávila, um bom exemplo é a contratação de serviços da construção civil, que não estão previstos na regulamentação do programa.
“A contratação de serviços de construção civil é incompatível com o procedimento simplificado previsto na regulamentação do Pdaf, por não exigir a demonstração de capacidade técnica, anotação de responsabilidade e outros aspectos que asseguram a qualidade e a segurança de obras e serviços de engenharia, o que coloca em risco a coletividade, usuários e a higidez no gasto de recursos públicos, que muitas vezes terá que ser repetido”, destaca o especialista.
Podendo ser utilizado para pequenos reparos em escolas, como pinturas e concertos, o Pdaf funciona como complemento aos recursos para a educação. Os recursos do programa também podem ser utilizados para despesas de capital, a partir da compra de materiais permanentes, tais como computadores e impressoras, que se incorporam ao patrimônio da unidade.
Segundo Ávila, o Pdaf é importante para promover a autonomia das escolas, contribuindo com a melhoria da qualidade de ensino e o fortalecimento da gestão democrática, mas possui limitações para alcançar os seus objetivos. O advogado alerta que, para a eficácia do programa, os gestores de escolas devem ter ciência das necessidades de suas instituições, pois, por mais bem intencionadas que sejam suas ações, muitos não possuem conhecimento técnico suficiente para realizar a contratação de serviços da construção civil. “É necessário que a regulamentação do Pdaf seja mais clara sobre as hipóteses em que se admite ou não a utilização dos recursos”, finaliza.