Aprenda mais sobre remuneração por produtividade em webinar promovido pela CPRT/CBIC

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Agência CBIC

A Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT) da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) promoveu, nesta terça-feira (19/07), o webinar “Remuneração por produtividade”.  O evento foi conduzido pelo presidente da Comissão, Fernando Guedes, e contou com a participação da coordenadora Jurídica do Sinduscon-PR e coordenadora do Grupo de Intercâmbio de Legislação Trabalhista da CPRT/CBIC, Flávia Mendes, e da gerente de SGI e RH da Gráfico Empreendimentos e coordenadora do Grupo de Intercâmbio de Gestão de Pessoas da CPRT/CBIC, Carla Passos. O objetivo foi aprofundar as discussões sobre a temática trabalhista.

Segundo Guedes, essa é uma das grandes demandas das empresas de construção. “É justamente avaliar como ganhar mais produtividade no seu negócio, no dia a dia. Uma forma é você conjugar a remuneração de modo que ela acompanhe, premie, compense ou remunere a produtividade do trabalhador”, disse.

Durante sua fala, Carla Passos aponta que, para implantar um programa eficiente de remuneração por produtividade, é necessário definir grupos de funcionários envolvidos x modelo aplicado; definir indicadores, metas e periodicidade (produção x produtividade); definir indicadores referente aspectos qualitativos x quantitativos; adotar ferramentas para promover a gestão; ter clareza e transparência; ter compromisso e disciplina. “Além disso, é necessário cuidado com os quesitos legais de cada modelo adotado (PLR: remuneração variável, prêmios etc)”, afirmou.

Já a Flávia Mendes apresentou o ponto de vista jurídico o que a legislação traz sobre o tema e explicou cada medida. Veja abaixo mais detalhes:

Salário/remuneração

– É fixo/variável;

– Forma mista: tarefeiro (art. 78 da CLT);

– Parcela variável: verba de natureza salarial (contraprestação pelo seriço) – reflexos e incidência dos encargos;

– Pagamento por fora – consequências.

Prêmios

– Não integram o salário;

– Liberalidade concedida pelo empregador;

– Sem periodicidade mínima estabelecida pela legislação (no entanto, se atentar ao conceito);

– Pagamento em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro;

– Desempenho individual ou por coletividade;

– Superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades;

Participação nos lucros ou resultados (PPR ou PLR)

– Regras claras e objetivas;

– Verba de natureza não salarial;

– Pagamento deve ser necessariamente atrelado ao lucro (valores fixos sem vinculação com o lucro tenderão a ser considerados fraudulentos);

– Periodicidade mínima de seis meses.

No final das apresentações, os participantes debateram o assunto e responderam às perguntas dos espectadores.

Clique aqui e assista este importante diálogo para o setor da construção.

O tema tem interface com o projeto “Realização/Participação de/em Eventos Temáticos de RT/SST”, da Comissão de Políticas e Relações Trabalhistas (CPRT) da CBIC, com a correalização do Serviço Social da Indústria (Sesi).

 

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