Ação Setorial Especial na indústria da construção visa orientar empresas

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Assessoria de Comunicação Social do Seconci-DF

A Superintendência Regional do Trabalho do Distrito Federal (SRTb-DF), com base na Portaria nº 4.217, de 28 de dezembro de 2022, desenvolveu uma forma de atuação estratégica da inspeção do trabalho por meio das ações especiais setoriais. No DF, a indústria da construção civil será o primeiro setor onde as ações serão implementadas.

Esse trabalho tem como objetivo a promoção de ambientes de trabalho seguros e saudáveis e a formalização de vínculos empregatícios quando constatada a relação de emprego e das demais relações de trabalho a fim de garantir aos trabalhadores proteção trabalhista e previdenciária e reduzir a informalidade no setor.

Na primeira quinzena de junho deste ano, a SRTb-DF encaminhou, a notificação especial setorial para diversas empresas do setor no Distrito Federal. Neste momento, as empresas não precisam responder, nem encaminhar documentos para a SRTb-DF. A notificação é o instrumento por meio da qual a inspeção do trabalho formaliza orientações, instruções ou advertências ao empregador ou responsável pelo cumprimento das normas de proteção, inclusive de segurança e saúde no ambiente de trabalho e são extensíveis aos empreiteiros e subempreiteiros.

É importante ressaltar que o encaminhamento dessa notificação, por parte da SRTb-DF, será considerado para fins de aplicação do critério da dupla visita, ou seja, a empresa poderá ser autuada na primeira visita presencial dos auditores fiscais do trabalho, caso a legislação trabalhista não seja cumprida.

O Seconci-DF, por meio de sua gerência de segurança do trabalho, está à disposição das empresas da construção para esclarecer os requisitos da notificação e orientar sobre a implementação das normas regulamentadoras nos ambientes de trabalho, principalmente nos canteiros de obras.

A fim de prestar esclarecimentos e tirar dúvidas das empresas, a SRTb-DF realizará um evento presencial no Sinduscon-DF no dia 29 de junho, às 15h, na sede da entidade (SIA Trecho 2/3, Lote 1.125). Confirme sua presença com Cirlene Monteiro pelo telefone 61 3234-8310 ramal 205, WhatsApp 61 99988-2134 ou e-mail: sinduscondf@sinduscondf.org.br.

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